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30 detentos não voltaram para Pedrinhas após saída temporária de Páscoa

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou, por meio de nota, que dos 738 internos beneficiados com a “Saída Temporária de Páscoa”, que deixaram as unidades prisionais, 30 não cumpriram o prazo de retorno.

Os apenados que não cumpriram a determinação estão sob pena de regressão de regime e outras sanções.

Os detentos beneficiados saíram no dia 5 de abril e precisavam retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 11 de abril (terça-feira). Os presos que não comparecerem no prazo determinado passaram a ser considerados foragidos.

Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão:

– Fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício;

– Não frequentar bares, festas e/ou similares

– Se recolher, no endereço informado, no período noturno.

Ano passado o benefício foi concedido para 620 presos, 23 não retornaram aos presídios.

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