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Juiz cassa prefeito e vice de Caxias do Maranhão por abuso de poder econômico e determina nova eleição

O juiz eleitoral Rogério Monteles da Costa determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Caxias, José Gentil Rosa Neto, e do vice-prefeito, Eugênio de Sá Coutinho Filho, por abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral. A decisão também declarou a inelegibilidade dos dois gestores e do ex-prefeito Fábio José Gentil Pereira Rosa pelo período de oito anos, contados a partir das eleições de 2024.

A sentença aponta que houve contratações e demissões em massa de servidores públicos em pleno período eleitoral, prática considerada vedada pela legislação eleitoral. Segundo o entendimento do juízo, a movimentação expressiva de pessoal não se enquadrou nas exceções legais e teve impacto direto no equilíbrio da disputa, beneficiando a chapa vencedora.

O magistrado destacou que a alegação genérica de “necessidade de serviço” não foi suficiente para justificar as contratações, uma vez que não se tratavam de serviços públicos essenciais e inadiáveis. Para a Justiça Eleitoral, as condutas configuraram abuso de poder político, comprometendo a normalidade e a legitimidade do pleito.

Na decisão, o juiz indeferiu o pedido de cassação e inelegibilidade de Gil Ricardo Costa Silva, por ausência de provas, mas manteve a condenação dos demais investigados. Também foi determinada a anulação dos votos atribuídos à chapa formada por José Gentil Rosa Neto e Eugênio de Sá Coutinho Filho.

Além disso, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deverá ser comunicado para a realização de eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito em Caxias. Até o julgamento em instância superior, o prefeito e o vice permanecem no exercício dos mandatos.

A sentença ainda determina o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 326-B do Código Eleitoral.

A decisão foi assinada eletronicamente e ainda cabe recurso.

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