A 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé decretou a prisão preventiva do cantor Edésio Araújo do Nascimento. A decisão foi assinada pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira, no processo nº 0801165-91.2026.8.10.0096, após pedido do Ministério Público Estadual.
Segundo os autos, Edésio teria descumprido medidas cautelares anteriormente impostas pela Justiça, entre elas a proibição de dirigir veículos automotores.
Conforme consta na decisão, no dia 20 de setembro de 2026, o cantor teria voltado a conduzir um automóvel em visível estado de embriaguez e se envolvido em um novo acidente.
O veículo teria subido no canteiro central e colidido, provocando a reação de populares, que teriam apedrejado o automóvel.
O magistrado considerou que a repetição da suposta conduta demonstraria a insuficiência das medidas cautelares aplicadas anteriormente e deferiu o pedido do Ministério Público, determinando a prisão preventiva e o cadastro da ordem no Banco Nacional de Mandados de Prisão.
A decisão também recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público e determinou que o réu seja citado para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias. O processo deverá seguir para audiência de instrução após o cumprimento dos prazos processuais.

