Ícone do site Enquanto Isso no Maranhão

Justiça mantém legalidade da greve da Educação em Estreito, suspende multa e rejeita recurso do Município

O Tribunal de Justiça do Maranhão rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo Município de Estreito e manteve a decisão que reconheceu a legalidade da greve dos servidores da educação, organizada pelo Sindicato dos Servidores da Educação do Município de Estreito (SINSEMEM). A decisão foi proferida pelo desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, da Seção de Direito Público.

O Município alegava omissão da Justiça quanto à aplicação de multa diária fixada em uma liminar anterior, sob o argumento de que a penalidade já estaria consolidada por suposto descumprimento da decisão inicial. No entanto, o relator entendeu que a tese não procede, destacando que a decisão original foi revisada e substituída por um novo entendimento, que redefiniu as regras do movimento grevista.

A Justiça reconheceu a legitimidade da paralisação, desde que seja mantido o percentual mínimo de 30% dos servidores em atividade, assegurando a continuidade dos serviços essenciais. O magistrado também ressaltou que os embargos apresentados pelo Município tinham caráter meramente inconformista, buscando rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido nesse tipo de recurso.

Quanto à multa, o Tribunal de Justiça do Maranhão deixou claro que não há cobrança de penalidade retroativa contra o sindicato. Segundo a decisão, a multa diária prevista na liminar inicial foi afastada, já que a decisão original foi substituída por novo pronunciamento judicial. Assim, qualquer penalidade só poderá ser aplicada se houver descumprimento das novas regras estabelecidas, especialmente a manutenção de ao menos 30% dos servidores da educação em atividade durante a greve.

VEJA AQUI A DECISÃO 

Sair da versão mobile