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Justiça substitui prisão preventiva por domiciliar com uso tornozeleira para vice-prefeita e primeira-dama de Turilândia

O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou, nesta segunda-feira (26), a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da vice-prefeita de Turilândia (MA), Tânya Karla Mendes, e da primeira-dama do município, Eva Maria Cutrim Dantas, conhecida como Eva Curió.

As duas são investigadas por participação em um esquema que teria desviado R$ 56 milhões de recursos públicos de Turilândia (MA). A decisão é da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim.

Elas estavam presas desde o dia 24 de dezembro de 2025, após serem alvos de uma operação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que investiga uma organização criminosa composta pelo prefeito Paulo Curió (União), pela vice-prefeita Tânya Mendes, ex-membros da gestão municipal, vereadores, apoiadores e servidores públicos.

Eva Curió e Tânya Mendes tiveram a prisão substituída após a realização de um estudo social interdisciplinar envolvendo os filhos de ambas, que contribuiu para a reavaliação das medidas cautelares. De acordo com os advogados das investigadas, Eva é mãe de três filhos, com idades de 3, 5 e 9 anos, enquanto Tanya tem um filho de 1 ano e 10 meses.

Segundo os laudos técnicos, os filhos das duas investigadas apresentaram sinais graves de sofrimento psíquico, além de regressões comportamentais e alterações no sono e na alimentação, em decorrência da ausência materna.

A desembargadora concedeu a mudança do regime de prisão das investigadas com o uso de tornozeleira eletrônica aplicando o artigo 318-A do Código Penal, que prevê a substituição da prisão preventiva para domiciliar para mulheres que sejam mães de crianças menores de 12 anos, desde que os crimes não envolvam violência grave ou não tenham sido praticado contra os próprios filhos.
A decisão recebeu um parecer favorável do Ministério Público do Maranhão (MP-MA). Além disso, a prisão domiciliar das investigadas foi concedida sob as seguintes condições:

– Proibição de contato com outros investigados ou testemunhas;

– Recolhimento domiciliar integral e monitoramento por tornozeleira eletrônica;

– Proibição de acesso a repartições públicas de Turilândia (MA);

– Entrega de passaportes à Justiça do Maranhão.

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