Foi sancionada a Lei 11.462/2021, de autoria da Deputada Estadual Mical Damasceno (PTB), que assegura aos alunos da rede pública e privada de ensino do Estado do Maranhão a não obrigatoriedade de participar de festas religiosas nas escolas.
De acordo com o texto, fica proibida a vinculação de notas escolares à participação de festividades religiosas nas unidades escolares.
A lei atende aos anseios dos pais e alunos que por vezes são compelidos a participarem de atividades como festas juninas e quadrilhas de São João simplesmente para obtenção de nota.
“A Lei 11.462/2021 traz liberdade para os alunos escolherem participar ou não das festividades nas escolas, a exemplo das festas juninas. A não participação não poderá acarretar prejuízos às notas dos estudantes”, frisou a Deputada Mical Damasceno.