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STJ suspende ação e impede análise de afastamento de Camarão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o andamento do processo que poderia resultar no afastamento do vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Og Fernandes.

Na decisão, o magistrado garantiu o direito ao contraditório prévio, destacando que não há justificativa para impedir a manifestação da defesa antes da análise de uma eventual medida cautelar. Com isso, fica suspensa a tramitação do caso no Tribunal de Justiça do Maranhão, impedindo, por ora, a avaliação do pedido de afastamento.

O relator ressaltou que o contraditório é regra no sistema jurídico brasileiro e só pode ser afastado em situações excepcionais — o que, segundo ele, não foi comprovado no caso em questão.

A ação teve início após solicitação do Ministério Público do Maranhão, que pedia o afastamento cautelar de Camarão. A defesa do vice-governador recorreu ao STJ alegando violação ao direito de defesa, ausência de risco às investigações e falta de justificativa para o sigilo do processo, além de apontar que parte do conteúdo já havia sido tornada pública.

Ao analisar o recurso, o ministro considerou os argumentos apresentados pelo Ministério Público como genéricos e avaliou que permitir o prosseguimento do processo sem ouvir a defesa poderia causar prejuízo irreversível.

Com a decisão, o processo permanece suspenso até nova deliberação do STJ, que também solicitou informações ao TJ-MA e determinou o envio dos autos ao Ministério Público Federal para emissão de parecer.

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