O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou a suspensão de uma licitação da Prefeitura de Bom Jardim, no valor de R$ 22,9 milhões, que previa a reforma de prédios públicos ligados à Secretaria Municipal de Educação.
A decisão foi tomada, no último dia 9 de outubro, pelo conselheiro do TCE-MA Marcelo Tavares Silva, em resposta a uma denúncia feita ao Ministério Público de Contas do TCE contra a prefeita de Bom Jardim, Christianne de Araújo Varão (PL), por supostas irregularidades no edital.
Segundo análise do Tribunal de Contas do Estado, o edital apresenta problemas técnicos e exigências consideradas abusivas, que comprometem a transparência e a competitividade da licitação.
Entre os principais problemas apontados estão:
- Falta de informações claras sobre as obras – o edital não especifica quais prédios seriam reformados, nem apresenta detalhes sobre o local, o tipo de serviço e o estado atual de cada imóvel.
- Ausência de projeto técnico completo – faltam planilhas de custo, cronogramas e descrições detalhadas, o que pode dificultar o cálculo do valor real das reformas e abrir brechas para sobrepreço.
- Contrato concentrado em uma única empresa – o município decidiu contratar uma só empresa para todas as obras, sem justificar por que não dividiu o serviço em lotes menores, o que reduziria custos e aumentaria a concorrência.
- Exigências financeiras elevadas – o edital pede capital social mínimo de 10% do valor total da obra e índices contábeis acima do normal, o que, segundo o TCE, impede a participação de pequenas e médias empresas.
- Pedidos sem amparo legal – entre as exigências, o tribunal destacou a solicitação de fotos georreferenciadas da sede da empresa, considerada desnecessária para a execução das obras.
- Garantia contratual exagerada – a minuta do contrato prevê retenção de 10% do valor total da obra para pagamento apenas no fim da execução, o que pode onerar excessivamente a contratada e desestimular a concorrência.
Para o TCE-MA, as falhas violam princípios básicos da Lei nº 14.133/2021, que trata das licitações públicas, como planejamento, legalidade, transparência e competitividade.
Por conta dessas irregularidades, o tribunal determinou que a prefeita Christianne de Araújo Varão suspendesse, imediatamente, a licitação até que a Prefeitura de Bom Jardim corrija o edital e refaça o projeto básico, com informações mais detalhadas e regras que garantam a ampla concorrência.
A prefeita também foi notificada a prestar informações ao tribunal em até 10 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, no dia 10 de outubro de 2025.