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TJMA justifica pagamentos acima do teto ao STF e alega ‘caso isolado’

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi o primeiro a enviar explicações ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pagamento de vencimentos a magistrados que supostamente descumpriram a decisão que limitou os chamados “penduricalhos”.

Segundo a Corte maranhense, o recebimento de um valor superior a R$ 270 mil por um único magistrado foi um “caso isolado”, autorizado durante a gestão anterior do tribunal — o atual presidente, desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, tomou posse em 24 de abril de 2026.

Justificativas apresentadas pelo tribunal

Conforme as informações enviadas ao STF, o TJMA detalhou os seguintes pontos:

Problema técnico no envio de documentos

O TJMA não anexou as cópias das folhas de pagamento da magistratura maranhense relativas aos meses de abril, maio e junho nos autos. A corte justificou uma “limitação técnica” devido ao volume dos arquivos, que excedeu a capacidade suportada pelos sistemas de protocolo digital do STF. Como alternativa, os documentos foram enviados por e-mail ao gabinete dos ministros e à Secretaria-Geral do STF.

Entenda o caso

A determinação de esclarecimentos foi emitida em conjunto pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, relatores de ações que tratam da remuneração da magistratura.

A medida tomou como base uma reportagem do jornal Folha de S.Paulo, que apontou que sete tribunais brasileiros teriam burlado a restrição do STF aos penduricalhos. Além do TJMA, têm até o final da tarde desta quinta-feira (9) para prestar informações os seguintes tribunais:

As regras dos “penduricalhos” segundo o STF

No final de junho, o STF concluiu o julgamento dos recursos sobre o tema. A maioria dos ministros optou por ampliar a lista de penduricalhos permitidos, mas estabeleceu limites rígidos:

Fica mantido o teto de 35% do salário de um ministro do STF (atualmente em R$ 46.366,19) para o pagamento de verbas indenizatórias habituais, somado a mais 35% para o Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

Por outro lado, as chamadas verbas excepcionais — como auxílio-saúde, abono de permanência, gratificação eleitoral e terço de férias — permanecem fora do limite de 35% estabelecido pela Suprema Corte.

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