Uma nova decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) interrompeu, ao menos por enquanto, uma possível mudança na composição da Câmara Municipal de São Luís. A Corte decidiu suspender os efeitos do julgamento que reconheceu fraude à cota de gênero envolvendo o Podemos nas eleições proporcionais de 2024.
Na prática, a medida evita consequências imediatas como perda de mandatos, anulação de votos da legenda e nova redistribuição das cadeiras do Legislativo municipal. Com isso, os vereadores Fábio Macedo Filho, Wendell Martins e Raimundo Jr continuam nos cargos até a conclusão da análise dos recursos.
A decisão foi assinada pelo juiz federal e relator do caso, Neian Milhomem Cruz, que concedeu efeito suspensivo aos embargos de declaração apresentados pelas partes envolvidas no processo. O entendimento do TRE-MA que apontou a existência de candidaturas femininas fictícias permanece válido, mas seus efeitos ficam congelados temporariamente.
Entre os argumentos apresentados, o magistrado citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que admite a suspensão excepcional de decisões envolvendo cassações quando ainda existem recursos pendentes.
Outro ponto levado em consideração foi o impacto que a execução imediata poderia causar. Segundo o relator, a mudança poderia gerar sucessivas alterações na composição da Câmara, já que o processo envolve cassação de diplomas, anulação dos votos do partido e recálculo do quociente eleitoral.
Também pesou na decisão a existência de medida cautelar relacionada ao caso no Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento foi de que o cenário exige prudência antes de qualquer alteração prática no resultado das eleições.
Entenda o que muda
Apesar de o TRE-MA ter reconhecido a fraude à cota de gênero, a decisão ainda não produz efeitos imediatos.
O que permanece:
- Os vereadores do Podemos continuam exercendo os mandatos;
- Não haverá recontagem dos votos neste momento;
- A composição atual da Câmara segue inalterada.
O que ainda será decidido:
- Julgamento dos embargos apresentados pelas partes;
- Definição sobre cassação de diplomas;
- Possível redistribuição das vagas após decisão definitiva.
Com isso, qualquer alteração na bancada do partido fica condicionada aos próximos desdobramentos do processo eleitoral.

