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Maranhão

CNJ abre processos disciplinares contra desembargadores do Maranhão por suspeita de venda de sentenças

Redação

CNJ abre processos disciplinares contra desembargadores do Maranhão por suspeita de venda de sentenças

O Conselho Nacional de Justiça decretou nesta terça, 11, a abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra um grupo de seis desembargadores e dois juízes de primeiro grau, todos sob suspeita de integrarem esquemas de venda de sentenças.

Eles já estão afastados das funções, por ordem do Superior Tribunal de Justiça. Os PADs poderão culminar na aposentadoria compulsória – com vencimentos proporcionais por tempo de serviço – dos magistrados e até na perda definitiva de seus cargos.

A decisão do CNJ, de forma unânime, atinge quatro desembargadores e dois magistrados de primeira instância do Tribunal de Justiça do Maranhão, alvos da Operação 18 Minutos. São eles os desembargadores Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa, Marcelino Everton Chaves, Antônio Pacheco Guerreiro Júnior e Luiz Gonzaga Almeida Filho; e os juízes de primeiro grau Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas de Sousa.

Todos os juízes negam a prática de atos ilícitos. Por meio de suas defesas ou dos tribunais em que atuam sempre rechaçaram a suspeita de ligação com comércio de sentenças.

18 Minutos

A Operação 18 Minutos, da Polícia Federal, levou esse nome de batismo porque, segundo a investigação, era esse o tempo entre decisões judiciais de liberação de altas somas contra o Banco do Nordeste e o saque na boca do caixa.

“Elementos probatórios obtidos através de quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático, além de busca e apreensão, demonstraram atuação coordenada de magistrados com unidade de desígnios para apropriação de valores pertencentes ao Banco do Nordeste, totalizando aproximadamente R$ 17,6 milhões”, destacou o ministro Mauro Campbell, corregedor-nacional de Justiça.

Campbell anota em seu relatório que houve ‘constatação de recebimento de propinas pelos magistrados através de depósitos fracionados em espécie, em operações típicas de lavagem de dinheiro, com variação patrimonial incompatível com rendimentos licitamente declarados’.

“A descoberta de novos elementos probatórios no inquérito criminal, inexistentes quando do julgamento da reclamação disciplinar anterior, autoriza a superação da coisa julgada administrativa com base na cláusula rebus sic stantibus, permitindo nova análise dos fatos sob perspectiva completamente diversa”, argumenta o ministro.

Campbell adverte que ‘a tipificação em tese dos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro afasta a aplicação do prazo prescricional administrativo de cinco anos, aplicando-se o prazo previsto no Código Penal’.

A atuação dos magistrados ‘extrapolou o exercício regular da função jurisdicional, caracterizando desvio de finalidade mediante quebra do dever de imparcialidade, com recebimento de vantagens indevidas e utilização de esquemas para ocultar a origem ilícita dos valores’.

Mauro Campbell observou. “A existência de organização criminosa composta por magistrados para a prática de corrupção no exercício da atividade jurisdicional, com unidade de desígnios para expedição fraudulenta de alvarás mediante recebimento de propinas e posterior lavagem de dinheiro, caracteriza grave violação dos deveres funcionais que justifica a instauração de Processo Administrativo Disciplinar com afastamento cautelar, independentemente da manutenção das decisões por instâncias superiores, quando estas não tiveram conhecimento do contexto criminoso revelado pela investigação.”

No mesmo julgamento realizado nesta terça, 11, o CNJ decidiu pelo arquivamento em relação ao juiz Sidney Cardoso Ramos por ‘ausência de indícios suficientes’.