Setecentos e sete apenados foram beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães deste ano e devem deixar o Complexo Penitenciário de Pedrinhas na manhã desta quarta-feira, 8. O Poder Judiciário acabou reduzindo a quantidade de presidiários em relação ao número de beneficiados com a saída temporária de Semana Santa, quando 738 foram atendidos. Segundo a direção da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), apenas 659 deixaram o presídio no dia 17 do mês passado, mas 31 não retornaram.

A portaria que concedeu a saída temporária do Dia das Mães deste ano foi assinada pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Márcio Brandão. Na saída temporária do Dia das Mães do ano passado, a Justiça beneficiou 617 apenados de Pedrinhas, mas, 29 não voltaram no período estabelecido pelo Poder Judiciário. Os internos, que foram agraciados, estão proibidos de saírem do estado, devem recolher-se às suas residências até as 20 h; não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentar festas, bares e similares. Caso não retornem período determinado pelo Poder Judiciário são considerados foragidos e retornam para o regime fechado.

Lei

Durante o ano há cinco saídas temporárias – Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos País, Dias das Crianças e Natal. De acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo pena em regime semi-aberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

A LEP disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.