Buscar
Turilândia

Presidente da Câmara assume prefeitura de Turilândia em prisão domiciliar

Redação

Presidente da Câmara assume prefeitura de Turilândia em prisão domiciliar

Mesmo cumprindo prisão domiciliar e sendo investigado pelo Gaeco, o presidente da Câmara Municipal de Turilândia, José Luís Araújo Diniz, conhecido como “Pelego” (União Brasil), assumiu interinamente a Prefeitura do município após decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que afastou o prefeito Paulo Curió (União Brasil) e a vice-prefeita Tânya Mendes (PRD) do comando do Poder Executivo.

A mudança na linha sucessória foi oficializada por meio de uma portaria publicada nesta sexta-feira (26), que reconhece a vacância temporária dos cargos de prefeito e vice.

Com a ida de Pelego para o Executivo, a vice-presidente da Câmara, vereadora Inailce Nogueira Lopes, passou a exercer interinamente a presidência do Legislativo municipal.

José Luís Araújo Diniz é um dos investigados na Operação Tântalo II e cumpre prisão domiciliar. Pela decisão judicial, ele e outros vereadores investigados estão autorizados a sair de casa apenas para participar de sessões da Câmara Municipal previamente marcadas. Qualquer outra saída sem autorização pode resultar na revogação da prisão domiciliar e na transferência para uma unidade prisional.

A situação levantou questionamentos sobre a possibilidade de um vereador investigado e em prisão domiciliar assumir, ainda que de forma interina, o comando do Executivo municipal. Para esclarecer o tema, o g1 ouviu o promotor Fernando Berniz, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Maranhão, que atuou na investigação.

Segundo o promotor, a assunção interina do cargo está prevista na legislação municipal. “Pode sim. Até porque ele não está afastado das suas funções. E, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, na ausência do prefeito e do vice, quem assume a função do Executivo é o presidente da Câmara Municipal”, explicou.

No entanto, Berniz ressaltou que a autorização judicial atualmente em vigor permite apenas o exercício das atividades no Legislativo.

“A decisão permite que eles exerçam a vereança, ou seja, que se desloquem até a Câmara Municipal apenas para participar das sessões previamente designadas”, afirmou.

De acordo com o promotor, até o momento não há autorização judicial para que Pelego atue presencialmente na Prefeitura. “Ele não pode. Caso queira exercer as funções no Executivo, precisa pedir autorização à desembargadora. Hoje, ele só pode sair de casa para ir às sessões da Câmara Municipal previamente designadas”, disse.

Sobre a situação da vereadora Inailce Nogueira Lopes, que também cumpre prisão domiciliar, Berniz afirmou que ela pode assumir interinamente a presidência da Câmara. “Pode, desde que ela seja a vice-presidente”, declarou.

Por fim, o promotor alertou que o descumprimento das medidas impostas pela Justiça pode gerar novas sanções.

“Qualquer atitude que os vereadores presos tomem e que não esteja autorizada judicialmente caracteriza descumprimento de decisão judicial”, concluiu.