Justiça julga improcedente ação de Othelino Neto contra a Revista Veja e deputado pagará as custas processuais
A 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís julgou improcedentes os pedidos feitos pelo deputado estadual Othelino Neto em ação contra a Revista Veja, que teve como objeto uma reportagem publicada em 21 de fevereiro de 2025, com o título “As graves acusações contra um deputado do Maranhão que alimentam o racha do grupo de Dino”. O parlamentar pedia a retirada do conteúdo do ar e indenização por danos morais.
Na ação, Othelino alegou que a matéria trazia acusações falsas e ofensivas, imputando a ele suposto envolvimento com crimes como corrupção, homicídio e outros ilícitos, sustentando que não responde a qualquer processo criminal e que um inquérito citado pela revista teria sido trancado pela Justiça ainda em 2010.
Ao analisar o caso, a juíza Ana Célia Santana destacou que a controvérsia envolve o conflito entre o direito à honra e à imagem e a liberdade de expressão e de imprensa, garantidas pela Constituição Federal. Segundo a magistrada, não ficou demonstrado que a reportagem tenha sido publicada com intenção de injuriar, difamar ou caluniar o deputado.
A sentença também ressaltou que, por se tratar de figura pública, Othelino Neto está sujeito a maior grau de exposição e escrutínio por parte da imprensa e da sociedade, sendo legítima a veiculação de críticas e informações de interesse público, desde que não haja abuso ou falsidade deliberada.
Com isso, a Justiça concluiu que não houve ato ilícito por parte da Revista Veja, mantendo a reportagem no ar e afastando qualquer dever de indenização. O deputado foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
