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Balsas

Gigante do agro é alvo de ação do Ministério Público do Trabalho por supostas irregularidades contra caminhoneiros

Redação

Gigante do agro é alvo de ação do Ministério Público do Trabalho por supostas irregularidades contra caminhoneiros

A Gees S.A., antiga Risa S.A., uma das maiores empresas do agronegócio com atuação na região de Balsas (MA), São Luís (MA), Uruçuí (PI) responde a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que aponta uma série de supostas irregularidades relacionadas às condições de trabalho de motoristas profissionais. O processo foi autuado em janeiro de 2024 na Vara do Trabalho de Balsas e se arrasta há anos.

A ação foi proposta após a conclusão de um Inquérito Civil instaurado pelo MPT para apurar denúncias envolvendo a jornada de trabalho dos caminhoneiros da empresa. Segundo a petição inicial, a investigação teve início a partir de informações extraídas de uma reclamação trabalhista que relatava possíveis violações à legislação trabalhista na unidade da empresa na região de Balsas.

De acordo com as alegações apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho, os depoimentos colhidos durante o inquérito indicam que motoristas estariam submetidos a jornadas superiores às previstas em lei, sem o devido pagamento de horas extras ou adicional noturno. A ação também sustenta que a empresa não realizaria o controle formal da jornada de trabalho dos motoristas, além de apontar ausência de acordo ou convenção coletiva que autorizasse o regime adotado. 

Ainda conforme a ação, trabalhadores relataram cumprir 30 dias consecutivos de trabalho, seguidos de apenas seis dias de folga, havendo casos em que as folgas seriam acumuladas ou sequer concedidas no período previsto. Os depoimentos também mencionam longos períodos de espera para carregamento e descarregamento dos caminhões, inclusive durante a madrugada, sem o correspondente registro da jornada ou pagamento das horas extraordinárias. 

Na petição, o MPT afirma que a própria empresa informou, durante o procedimento investigatório, que não realizava controle de jornada dos motoristas, fundamentando sua posição no artigo 62 da CLT. Para o órgão ministerial, contudo, essa conduta violaria a legislação específica aplicável aos motoristas profissionais, prevista na Lei nº 13.103/2015 (Lei dos Caminhoneiros).

O Ministério Público do Trabalho também informa que buscou solucionar o caso de forma extrajudicial por meio da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Segundo os autos, foram realizadas audiências e concedidos diversos prazos para que a empresa aderisse ao acordo, mas, diante da ausência de assinatura, o órgão decidiu ingressar com a ação civil pública. 

Na ação, o MPT sustenta que as supostas jornadas exaustivas comprometem não apenas direitos trabalhistas, mas também a saúde dos trabalhadores e a segurança nas rodovias, razão pela qual requer que a empresa seja obrigada a adequar sua conduta à legislação vigente. 

Segundo denúncias apresentadas por motoristas, embora a ação civil pública tenha sido ajuizada há mais de dois anos e o Ministério Público do Trabalho já tenha solicitado por duas vezes o regular andamento do processo, ainda não teria sido proferida decisão sobre o mérito da demanda, situação que, conforme os denunciantes, mantém indefinida a solução das alegadas irregularidades.

Posicionamento

O espaço permanece aberto para manifestação da empresa, que poderá ser incorporada à reportagem caso seja encaminhada.