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Política

Justiça nega recurso de Beto Castro e mantém processo por organização criminosa

Redação

Justiça nega recurso de Beto Castro e mantém processo por organização criminosa

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou o pedido de urgência apresentado pela defesa do vereador Beto Castro (Avante) para suspender a ação penal em que ele figura como réu por suposta participação em uma organização criminosa. A decisão foi proferida pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que manteve o andamento regular do processo e preservou as medidas cautelares já impostas ao parlamentar, incluindo o bloqueio de seus bens.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Maranhão, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), Beto Castro integraria o chamado setor político de uma organização criminosa estruturada em quatro núcleos: institucional, empresarial, político e armado. O vereador responde pelos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.

Acusações

As investigações apontam uma série de movimentações financeiras consideradas suspeitas. Entre elas, estão repasses para a conta bancária da esposa do vereador e transferências que, segundo o Ministério Público, totalizam R$ 338 mil para um posto de combustíveis pertencente ao casal.

Outro fato destacado na investigação foi a apreensão de R$ 315,9 mil em dinheiro vivo, encontrados dentro de uma caixa de papelão na residência do parlamentar durante uma operação policial.

Argumentos da defesa

No habeas corpus apresentado ao TJMA, a defesa sustentou que as emendas parlamentares mencionadas na denúncia foram destinadas por outros vereadores, e não por Beto Castro. Os advogados também alegaram que a busca realizada na residência do parlamentar seria nula em razão de supostas falhas no mandado judicial.

Além disso, afirmaram que o patrimônio da família é compatível com os rendimentos obtidos pelas empresas do casal e que a defesa não teve acesso integral às provas produzidas durante a investigação.

Decisão do Tribunal

Ao analisar o pedido, o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos entendeu que não estão presentes os requisitos para interromper o andamento da ação penal nesta fase processual. Segundo o magistrado, a suspensão de um processo criminal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando a inexistência de crime é evidente, situação que, segundo ele, não se verifica no caso.

O desembargador ressaltou ainda que questões como a autoria das emendas parlamentares e a validade das provas deverão ser analisadas durante a instrução processual, com a produção das provas necessárias.

Medidas permanecem em vigor

Com a decisão, seguem mantidas as medidas cautelares determinadas anteriormente pela Justiça, entre elas:

  • Bloqueio de bens do vereador até o limite de R$ 9,6 milhões, para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos;
  • Continuidade do processo de leilão de três veículos de luxo apreendidos, medida destinada a evitar a desvalorização dos bens enquanto o processo tramita.

Próximas etapas

O Tribunal de Justiça determinou que o juiz responsável pelo processo em primeira instância preste informações no prazo de cinco dias. Em seguida, os autos serão encaminhados ao Ministério Público para emissão de parecer. Somente após essa etapa, o mérito do habeas corpus será analisado pela 1ª Câmara Criminal do TJMA, que decidirá de forma definitiva sobre o pedido da defesa.