Moraes manda TJMA suspender verbas irregulares após tribunal autorizar R$ 3,2 milhões a desembargador
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias fora dos limites da Corte em tribunais estaduais. Entre os casos apontados como “exorbitantes”, o magistrado destacou o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que autorizou R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias a um único desembargador aposentado e registrou 300 magistrados com remuneração acima de R$ 100 mil na folha de abril.
No caso do desembargador, o pagamento de R$ 3,2 milhões foi aprovado em 14 de abril de 2026, dividido em 12 parcelas mensais conforme a disponibilidade orçamentária. Já em relação aos 300 magistrados que ultrapassaram R$ 100 mil no mesmo mês, o relatório do TJMA não detalhou a composição individual nem os valores exatos de cada remuneração.
Os dados foram enviados ao STF após determinação de 6 de julho, que intimou os presidentes dos tribunais do Maranhão, Distrito Federal, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia a detalharem as folhas de pagamento de ativos, aposentados e pensionistas entre abril e julho.
Regras e determinações do STF
Após analisar a documentação, Moraes identificou rubricas irregulares — como auxílio-mudança, auxílio-adoção, licença compensatória e diversas gratificações administrativas. A decisão fixa as seguintes medidas para o TJMA:
- Suspensão imediata: interrupção de verbas indenizatórias (inclusive rescisórias) que excedam 35% do subsídio do magistrado ou que não tenham autorização prévia e expressa do STF.
- Mapeamento em 72h: envio, sob sigilo, da lista de beneficiados por pagamentos fora das normas.
- Devolução de valores: cobrança imediata dos montantes que ultrapassaram o teto total de 70% dos subsídios.
- Comprovação em 5 dias:apresentação de documentos que comprovem o bloqueio e o ressarcimento dos valores aos cofres públicos.
- Fiscalização: a Corregedoria Nacional de Justiça acompanhará o cumprimento da medida e apurará eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais.
As diretrizes do Supremo, fixadas em março e redefinidas em julho de 2026, limitam o total de verbas indenizatórias no Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e AGU a 70% do subsídio. O teto é dividido em duas fatias de até 35%: uma destinada à Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) — mediante comprovação do tempo de serviço — e a outra reservada às demais indenizações expressamente aprovadas pelo STF.
