Agiota do interior do Maranhão condenado pela Justiça tem pena elevada para mais de 37 anos
A Justiça aumentou para mais de 37 anos a pena de Hallisson Artur Sousa Veras, condenado por crimes de agiotagem e extorsão em São Luís Gonzaga do Maranhão. A decisão foi reformada na última sexta-feira (9), após recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça do município.
Inicialmente, o réu havia sido condenado a um ano, nove meses e 26 dias de detenção. Com a revisão da sentença, a pena passou a incluir 33 anos e quatro meses de detenção pelo crime de agiotagem e quatro anos por extorsão, além de mais de 1.300 dias-multa. Cada dia-multa foi estabelecido em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos crimes.
A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O recurso foi apresentado pelo promotor de justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho.
Esquema
De acordo com o MPMA, Hallisson Veras mantinha um esquema de empréstimos com juros abusivos, que chegavam a 20% ao mês. A denúncia, apresentada em maio de 2024, descreve a prática recorrente dos crimes contra dezenas de pessoas, incluindo ameaças graves e retenção de cartões previdenciários das vítimas.
Na primeira decisão, a Justiça condenou o acusado apenas pelo crime de usura, previsto no artigo 4º da Lei nº 1.521/1951. A pena estabelecida era de cumprimento em regime aberto.
Após analisar o recurso do Ministério Público, apresentado em fevereiro deste ano, o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos acolheu parcialmente os pedidos da Promotoria.
O Tribunal reconheceu que o réu praticava agiotagem de forma habitual contra pelo menos 30 vítimas. Com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as penas referentes aos 30 crimes foram somadas, totalizando 33 anos e quatro meses de detenção.
Além disso, o acusado foi condenado por extorsão, crime previsto no artigo 158 do Código Penal, contra uma das vítimas. Segundo o processo, ele exigiu a transferência de um imóvel avaliado em R$ 30 mil para quitar uma dívida inicial de R$ 8 mil, utilizando ameaças de morte com arma de fogo.
