‘Chefinho do Grau’ é preso na Operação Rolezinho em São Luís, suspeito de promover ‘rachas’ e manobras perigosas nas redes sociais
Foi preso nessa terça-feira (6), durante a última etapa da Operação Rolezinho em São Luís, Kauã Santos de Sousa, conhecido como “Chefinho do Grau”.
A operação teve como objetivo combater as práticas ilegais relacionadas à poluição sonora e à supressão de placas veiculares, além de outros crimes que afetam o trânsito e a ordem pública.
Uma investigação conjunta da Polícia Civil e do Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de São Luís, constatou que “Chefinho do Grau” promovia e disseminava em redes sociais a prática de vários crimes, tais como manobras ilegais de motocicleta (chamadas “grau”), passeios clandestinos (rolezinhos), disputas automobilísticas ilegais, dentre outras condutas associadas a ilegalidades no trânsito.
Diante disso, foi pedido à Justiça a expedição de um mandado de prisão provisória contra ele. O pedido foi formulado em representação assinada pelo delegado Rafael Almeida Pereira (titular da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos) e pelo promotor de justiça Cláudio Guimarães (da 2ª Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial). O mandado foi decretado pela Central de Inquéritos da Comarca da Ilha de São Luís.
Na representação, as autoridades explicam que, em razão de o investigado usar a rede social para divulgar suas ações, foi realizada uma investigação minuciosa nestes perfis, com o intuito de identificar e documentar as condutas ilícitas.
A análise das publicações no perfil principal do investigado em uma rede social, que possui cerca de 24.300 seguidores, revelou evidências de diversas condutas ilícitas, como direção perigosa em via pública; participação em competições automobilísticas não autorizadas; supressão de sinal identificador (placa); associação criminosa; apologia ao crime; perturbação do sossego e da ordem pública; promoção de jogos de azar e apostas ilegais.
Além do pedido de prisão temporária pelo prazo de cinco dias, a representação requereu também a expedição de medida cautelar de busca e apreensão e exclusão de conta em rede social do investigado.
No documento, as autoridades esclarecem que o mandado de busca objetiva apreender veículos que estejam em posse do investigado, documentos, computadores, celulares, tablet e quaisquer outros instrumentos utilizados na prática de crime e que possam ter relação com os fatos delituosos.
Também foi solicitado que a empresa Meta, responsável pelo Facebook e Instagram, remova, no prazo de 24 horas, a contar do encaminhamento da ordem judicial, as contas pertencentes ao investigado. A justificativa apresentada é que tais conteúdos violam as diretrizes da própria plataforma, incitam a prática de crimes e infrações de trânsito, promovem apostas ilegais e estimulam a desordem pública.
Em caso de descumprimento pela empresa da determinação judicial ou de seu cumprimento parcial, foi requerido que seja imposta multa diária no valor de R$ 20 mil até o limite de R$ 400 mil.