Dino proíbe saque em dinheiro vivo de emendas parlamentares mesmo que seja realizado por empresas beneficiadas
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu o saque em espécie de recursos provenientes de emendas parlamentares. A decisão foi assinada nesta terça-feira (3) e determina que a movimentação desses valores seja feita exclusivamente por meios eletrônicos, como transferências bancárias e Pix.
“Verifico que, em razão do primado da transparência, da rastreabilidade e da probidade, deve ser definitivamente vedada, conforme normas regulatórias adequadas, a realização de saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares”, escreveu o ministro.
Pela determinação, valores transferidos por meio de emendas não poderão mais ser sacados “na boca do caixa”, nem mesmo quando já estiverem nas contas das empresas contratadas para executar obras ou serviços. As movimentações deverão ocorrer exclusivamente por meios eletrônicos, como transferências bancárias ou Pix.
Dino afirmou que a medida busca assegurar “rastreabilidade” e prevenir riscos de corrupção, ocultação de valores e lavagem de dinheiro. O ministro determinou que o Banco Central regulamente a nova regra no prazo de 60 dias, em conjunto com o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
A decisão ocorre após entidades como Transparência Brasil, Associação Contas Abertas e Transparência Internacional apontarem casos em que recursos de emendas teriam sido sacados em espécie, o que dificulta o rastreamento do destino final do dinheiro público.
