Por meio de uma Ação Civil Pública, ajuizada na última quarta-feira (8), o Ministério Público do Maranhão busca a condenação do ex-prefeito de Passagem Franca José Antônio Gordinho Rodrigues da Silva, por ato de improbidade administrativa, referente a irregularidades em processo licitatório realizado no ano de 2014. O contrato, no valor de R$ 624 mil, foi firmado  em um convênio entre o Município e o governo do estado para reformas de três escolas municipais.

Também estão sendo acionados cinco ex-servidores municipais de Passagem Franca, entre os quais a esposa do ex-prefeito e ex-secretária municipal de Educação, Elzineide Santos Silva, o sócio-gerente da empresa S.C. Construções (vencedora da licitação fraudada), Salvador da Silva Coelho e a própria empresa.

Os demais envolvidos são o diretor-geral de Contabilidade da Prefeitura de Passagem Franca à época dos fatos, Eulânio Rodrigues Monteiro , e os então integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Carlos Miranda Alves de Oliveira (presidente), Jáder dos Santos Cardoso (secretário), José do Egito Coelho Sobrinho Neto (membro).

De acordo com o titular da Promotoria de Justiça de Passagem Franca, Carlos Allan da Costa Siqueira, as investigações indicaram que os acionados fraudaram o processo licitatório para favorecer a empresa vencedora, cujo proprietário é aliado político do prefeito.

Entre os indícios de irregularidades observados pelo membro do Ministério Público está o fato de que empresa S.C. Construções foi a única a receber o edital junto à CPL. Além disso, o aviso da licitação publicado na imprensa comunicou a sua realização em 23 de fevereiro (um domingo), quando, na verdade, a sessão ocorreu em 24 de fevereiro de 2014.

Também chamou a atenção da Promotoria de Justiça de Passagem Franca a celeridade para a efetivação do contrato. O convênio foi firmado, em São Luís, na data de 21 de fevereiro de 2014 (uma sexta-feira). “Ocorre que o processo licitatório aberto para contratar a empresa para a reforma das escolas municipais Getúlio Vargas, Aldenir Porto e Clodomir Cardoso teve sua autuação efetivada antes mesmo do convênio em 13 de janeiro de 2014, e a suposta sessão realizada em 24 de fevereiro, ou seja, três dias após a assinatura do pacto em São Luís”, pontua o promotor de justiça.

Outro aspecto que indica o direcionamento da concorrência é a incapacidade técnica da empresa, que apresenta realidade estrutural, organizacional e financeira, que não é condizente com o objeto firmado, conforme constatou vistoria do Ministério Público. “Funciona em estrutura física modesta e sem a existência de maquinário e pessoal suficientes ao desempenho de grandes obras. Sua estrutura não se assemelha a uma construtora, mas sim a um galpão de comercialização de material de construção”, narra o relatório. Foi verificado, ainda, que a empresa não possuía em 2014 nenhum imóvel registrado em seu nome no município e não tinha nenhum empregado em seus quadros.

PARECER TÉCNICO

Para analisar o processo licitatório, o procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Passagem Franca foi encaminhado para a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que identificou várias irregularidades, entre elas: a ausência no processo da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a assinatura do engenheiro responsável pela elaboração do projeto básico; publicação do aviso contendo o resumo do edital foi feita no jornal “O Debate”, que não tem grande circulação no Estado, descumprindo o disposto na Lei nº 8.666 /1993.

Foram ainda verificadas as seguintes irregularidades: o edital da licitação previa que o documento só poderia ser obtido ou consultado na sede da Prefeitura de Passagem Franca, restringindo o caráter competitivo da licitação;  o Edital da Concorrência n° 004/2014 foi assinado pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação, embora não esteja previsto no rol de atribuições da função tal encargo; e a ausência no processo licitatório da publicação resumida do instrumento de Contrato nº 08/2014/CPL, na imprensa oficial, conforme deter mina a L ei nº 8.666/1993.

PENALIDADES

Pelas irregularidades identificadas, o Ministério Público requereu a condenação dos envolvidos, com a aplicação de penalidades como o  ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretam ente, ai nda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.