A diretora do Fórum Des. Sarney Costa, juíza Andréa Furtado Permultter Lago, publicou Portaria sobre as medidas para retomada das atividades presenciais, jurisdicionais e administrativas no órgão, a partir desta quarta-feira, dia 1º de julho. O documento observa as ações necessárias para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), conforme Portaria-Conjunta nº 34 do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão.

A Portaria – TJ 22312020, assinada pela diretora na última sexta-feira (26), traz as medidas preventivas obrigatórias e normas para o acesso às dependências do Fórum de São Luís (Calhau). Para adentrar ao prédio é obrigatório o uso de máscara facial e utilização contínua durante a permanência no local. Na entrada, será realizada a aferição da temperatura corporal, descontaminação das mãos com a utilização de álcool 70% e limpeza de calçados em tapetes sanitizantes.

Ainda, conforme a portaria, a retomada das atividades será gradual, na primeira etapa, que se estende do dia 1º ao dia 31 de julho de 2020, das 8h às 12h, somente será permitido o acesso presencial dos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, de Procuradores, de Advogados, de estagiários e de jurisdicionados que participarão de audiência ou possuam atendimento presencial agendado. Na segunda etapa, que vai do dia 3 ao dia 31 de agosto, o acesso será de 8h às 13h; e na terceira etapa, do dia 1º ao dia 30 de setembro, das 8h às 14h. Após esses horários, é proibido o acesso ao Fórum.

Segundo o documento, a partir do dia 3 de julho está autorizado o funcionamento das salas do Ministério Público, Defensoria, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) e demais entidades, sendo vedado o atendimento presencial às partes, interessados e público em geral até o dia 3 de agosto. O funcionamento das salas deve observar os horários estabelecidos nas três etapas de reabertura.

A portaria também ressalta que o distanciamento social de 1,5m deve ser observado em todos os ambientes de acesso e permanência de pessoas, respeitando as marcações e sinalizações no solo, nos elevadores, nos banheiros, nas unidades judiciais e setores administrativos, nas cadeiras e sofás localizados nos corredores. Nos elevadores, a lotação máxima será de três pessoas por vez.

Para evitar aglomerações nas secretarias das unidades judiciais e nas salas de audiência, será realizado o controle de acesso das partes envolvidas (promotores, defensores, procuradores e advogados). Os jurisdicionados devem preferencialmente estar acompanhados somente por defensores e testemunhas (quando houver), sendo vedada a presença de pessoas alheias aos atos processuais. Nas recepções das secretarias das varas, o acesso será de uma pessoa por vez. Antes de ingressar nas salas de audiência é obrigatória para todos a descontaminação das mãos com álcool 70%.

A portaria também prevê que os atos processuais continuarão, preferencialmente, sendo realizados por meio de recursos tecnológicos disponíveis que substituam o presencial, em conformidade com art. 7º da Portaria-Conjunta 34/2020 e Provimento 29/32020 da Corregedoria Geral da Justiça.

De acordo com o documento assinado pela diretora Andrea Furtado Permultter, será proibido o acesso ao Fórum de São Luís da pessoa que na entrada se recusar a aferir temperatura corporal ou for identificada em estado febril; inexistência de agendamento prévio e após os horários estabelecidos nas etapas de reabertura.

A Portaria considerou as medidas para retomada dos serviços presenciais da Resolução 322 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); a declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS); a Lei nº 13.974 que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública; as orientações do Ministério da Saúde sobre a utilização de máscaras faciais; a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar condições mínimas para a sua continuidade preservando a saúde dos magistrados, servidores e usuários em geral.

Pandemia – Desde o dia 19 de março de 2020, o Fórum de São Luís continuou garantindo a prestação jurisdicional e o funcionamento em regime de Plantão Extraordinário instituído pelo CNJ. Nesse período, os setores administrativos continuaram desempenhando suas atividades em trabalho remoto (teletrabalho) e de sobreaviso, cumprindo jornada regular. Outros setores que exigiam o comparecimento presencial para o desempenho das suas funções também continuaram realizando suas atividades por meio de rodízio de servidores.

Acesse a íntegra da Portaria-TJ 23312020.