Juiz condena jornalista do Maranhão a 2 anos de prisão por críticas a Flávio Dino
O jornalista José Fernandes Linhares Jr. foi condenado pela Justiça do Maranhão pelos crimes de injúria e difamação após uma publicação direcionada ao então governador do Estado, Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares, da 6ª Vara Criminal de São Luís.
A pena aplicada foi de 2 anos e 15 dias de prisão, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de 36 dias-multa. O jornalista poderá recorrer da sentença em liberdade.
Entenda o caso
O processo teve origem em uma publicação feita em 13 de junho de 2021, durante a campanha de vacinação contra a Covid-19. Na postagem, divulgada no perfil “blogdolinhares”, José Linhares chamou Flávio Dino de “governador vagabundo” e afirmou que o então chefe do Executivo maranhense estaria se apropriando politicamente dos resultados da vacinação em São Luís.
Na publicação, o jornalista sustentava que as vacinas haviam sido adquiridas pelo governo federal e que a aplicação das doses era realizada pela Prefeitura de São Luís.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) entendeu que a expressão utilizada caracterizou o crime de injúria, por atingir a honra pessoal de Flávio Dino. Já a acusação de que o então governador teria assumido os méritos da vacinação foi enquadrada como difamação, por atribuir uma conduta considerada ofensiva à sua reputação.
O MPMA também requereu o aumento da pena, argumentando que as declarações foram direcionadas a um agente público no exercício do cargo e amplamente divulgadas por meio das redes sociais.
Juiz rejeitou tese da defesa
Durante a ação, a defesa alegou que a publicação estava protegida pelos direitos constitucionais à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa, sustentando que o conteúdo representava uma crítica política relacionada à condução da pandemia e não um ataque pessoal ao então governador.
Os advogados também pediram a nulidade do processo, afirmando que o Ministério Público não ofereceu ao jornalista um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mecanismo previsto na legislação para determinados casos.
Na sentença, porém, o magistrado concluiu que chamar o então governador de “vagabundo” não contribuiu para o debate público nem para a informação da sociedade, classificando a expressão como um “puro insulto pessoal”. O juiz também entendeu que a postagem atribuiu a Flávio Dino uma conduta capaz de prejudicar sua reputação ao afirmar que ele estaria se apropriando politicamente dos resultados da vacinação.
Jornalista afirma que vai recorrer
Após a condenação, José Fernandes Linhares Jr. afirmou que recorrerá da decisão. Em entrevista concedida à Revista Oeste, ele declarou que mantém o posicionamento adotado na publicação.
Segundo o jornalista, sua manifestação representava uma opinião sobre a atuação política de Flávio Dino durante a pandemia e não nega o conteúdo da crítica.
Linhares também argumentou que o próprio Flávio Dino utilizou, em diferentes momentos da carreira política, expressões duras contra adversários. Como exemplos, citou declarações em que Dino teria chamado o ex-presidente Jair Bolsonaro de “demônio”, além de afirmar que o ex-presidente José Sarney seria um “câncer” e que a ex-governadora Roseana Sarney seria “nazista”.
