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Maranhão

Juiz federal revoga prisão temporária de Eduardo DP alvo da Polícia Federal em esquema na Codeavsf

Redação

Juiz federal revoga prisão temporária de Eduardo DP alvo da Polícia Federal em esquema na Codeavsf

O juiz federal Luís Régis Bonfim Filho, substituto da 1ª Vara Federal Criminal do Maranhão, revogou neste sábado (23) a prisão temporária do empresário Eduardo José Barros da Costa, o “Eduardo DP”, alvo de uma operação da Polícia Federal. A defesa de Eduardo já havia alegado que a prisão era “ilegal e desnecessária”.

O empresário já havia tentado a liberdade na quinta-feira (21), durante audiência de custódia, mas o pedido foi negado pelo mesmo magistrado.

Eduardo DP, foi preso na última quarta-feira (20) em uma operação da Polícia Federal (PF) que investiga desvios milionários através da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). Ele é acusado de usar documentos falsos e ter duas certidões de nascimento, três registros de CPF, dois registros de identidade e dois títulos de eleitor para abrir várias contas e empresas com o objetivo de lavar e desviar dinheiro público.

A operação da PF contra Eduardo DP foi realizada em São Luís, Dom Pedro, Codó, Santo Antônio dos Lopes e Barreirinhas, todas no Maranhão, com 16 mandados de busca e apreensão. Nos locais onde a PF esteve, foram apreendidos relógios de luxo e R$ 1,3 milhão em dinheiro vivo.

Eduardo estava preso no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, e a informação da revogação de sua prisão foi divulgada em uma nota pública pelo seu advogado, que reafirmou que seu cliente é inocente.

“A prisão foi determinada apenas com base na visão unilateral do Ministério Público e da Polícia, sem que o investigado tivesse as sequer a oportunidade de esclarecer, oral e documentalmente, as apressadas conclusões que redundaram na formulação do pedido de prisão, agora revogado. Sigamos agora na forma do devido processo legal, sempre invocando o direito que a ele assiste, assim como a todo cidadão brasileiro, de ter presumida sua inocência até que sobrevenha sentença penal condenatória com trânsito em julgado”, diz a nota.