Justiça cassa o mandato do prefeito de São Benedito do Rio Preto por abuso de poder político e econômico
A juíza eleitoral Luciana Quintanilha Pessoa, da 73ª Zona Eleitoral de Urbano Santos, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação União e Reconstrução contra o prefeito Wallas Gonçalves Rocha e a vice-prefeita Débora Heilmann Mesquita, ambos eleitos em 2024 no município de São Benedito do Rio Preto.
A sentença, proferida no dia 27 de outubro de 2025, determinou a cassação dos diplomas da chapa majoritária e a declaração de inelegibilidade de Wallas Rocha por oito anos, por prática de abuso de poder político e econômico.
Segundo a decisão, o Ministério Público Eleitoral constatou o uso irregular de recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) para cooptar apoio político durante o período eleitoral. A investigação revelou pagamentos feitos a aliados e familiares sem vínculo formal com a administração pública, caracterizando desvio de finalidade e uso da máquina pública em benefício eleitoral.
A magistrada destacou que as provas testemunhais e documentais comprovaram a utilização de verbas públicas para manutenção de apoio político, violando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. “A conduta configura a gravidade das circunstâncias do abuso de poder, suficiente para atrair as sanções legais”, afirmou a juíza.
Embora o diploma da vice-prefeita também tenha sido cassado em razão da indivisibilidade da chapa, a juíza afastou a inelegibilidade de Débora Mesquita, por não haver provas de sua participação direta nos atos.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral e a retotalização dos votos para o cargo de prefeito após o trânsito em julgado.
A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
