Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador eleito em Cantanhede por compra de votos
A Justiça Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral julgou procedente uma representação por captação ilícita de sufrágio e determinou a cassação do diploma do vereador eleito José Raimundo Amaral de Barros, do município de Cantanhede (MA), nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Bruna Fernanda Oliveira da Costa.
De acordo com a sentença, José Raimundo cometeu infração prevista no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que trata da compra de votos. Como consequência, a magistrada determinou a anulação dos votos recebidos pelo político e ordenou que a Secretaria Judiciária realize o recalculo do quociente eleitoral e partidário após o trânsito em julgado da decisão. A Câmara Municipal deverá ser comunicada para adotar as providências cabíveis.
Além da cassação, José Raimundo foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil, a ser convertida para moeda corrente no momento do pagamento. O processo também atingiu Renildo Ferreira Rocha, apontado como envolvido no esquema de captação ilícita, que recebeu multa de R$ 20 mil.
Ambos foram ainda declarados inelegíveis por oito anos, contados a partir das eleições de 2024, com base na alínea “j” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, que trata dos casos de inelegibilidade por práticas ilícitas no processo eleitoral.
A sentença determina que, após o trânsito em julgado, as anotações sejam feitas no cadastro eleitoral e o Ministério Público Eleitoral seja devidamente comunicado. A decisão ainda cabe recurso.
Com a decisão, Cantanhede poderá ter alteração na composição da Câmara Municipal, com a possibilidade de posse de um novo vereador, a depender do recálculo do quociente eleitoral.