Justiça Eleitoral recomenda reprovação das contas e devolução de valores de Amanda Gentil e Josivaldo JP

A Justiça Eleitoral recomendou, por meio de parecer técnico, a reprovação da prestação de contas da deputada federal eleita Amanda Gentil (PP) e do deputado federal Josivaldo JP (PSD).
A Justiça Eleitoral pede que Amanda Gentil devolva mais de R$ 1,2 milhões aos cofres públicos. Já Josivaldo JP poderá ter que devolver R$ 515.850,00.
De acordo o relatório de Amanda Gentil, foram observadas omissões de receitas e gastos eleitorais, além do descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral.
Segundo o relatório, também foram efetuadas despesas de materiais impressos que beneficiaram mais de um candidato (Carlos Brandão e Flávio Dino) e deveria ser feito o registro da doação, o que não aconteceu.
Já o relatório de JP apresentado pela Justiça Eleitoral, aponta que o deputado reeleito aplicou irregularmente a quantia de R$ 409.750,00, destinada a pagamento de despesa com pessoal, na medida em que o prestador não efetuou o devido registro de despesa com militância e mobilização de rua.
Outra irregularidade apontada, foi a despesa referente a confecção de camisas que foram utilizadas pelo pessoal da militância não remunerada, com custo no valor de R$ 18.500,00, contrariando o art. 18 da Resolução TSE n.º 23.610/2019.
Além do pagamento no valor de R$ 80.000,00 referente a serviços advocatícios e de contabilidade prestados na campanha, sem a apresentação da nota fiscal e R$ 45.000,00 que foram pagos para impulsionamento, com notas fiscais apresentadas com valores divergentes.