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Estreito

Justiça nega pedido de indenização de R$ 44 mil do prefeito Léo Cunha contra jornalista

Redação

Justiça nega pedido de indenização de R$ 44 mil do prefeito Léo Cunha contra jornalista

A Justiça do Maranhão julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 44 mil movido pelo prefeito Léo Cunha de Estreito contra o jornalista Junior Castro. A decisão foi proferida no âmbito do Juizado Especial Cível da comarca de Estreito.

De acordo com a sentença, o gestor municipal alegava ter sido ofendido por uma publicação nas redes sociais que criticava a sua administração, especialmente na área da saúde, citando falta de médicos e medicamentos. O prefeito sustentou que o conteúdo configurava fake news e atingia sua honra e imagem, solicitando a remoção da postagem, retratação pública e indenização.

Na defesa, o jornalista, representado pelo advogado Daniel Andrade, argumentou que a publicação estava amparada pela liberdade de expressão e tratava de tema de interesse público, relacionado à gestão municipal.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que não houve abuso no exercício da atividade jornalística. Conforme destacado na decisão, a matéria, ainda que com tom crítico, abordava fatos de interesse coletivo e não ficou comprovado que o jornalista tenha agido com intenção de difamar ou divulgar informações falsas.

A sentença também ressaltou que agentes públicos estão sujeitos a maior nível de exposição e críticas por parte da sociedade e da imprensa, especialmente quando se trata da prestação de serviços públicos. Nesse contexto, prevaleceu o entendimento de que houve exercício regular do direito à informação e à crítica.

Com isso, o Judiciário concluiu pela inexistência de ato ilícito e negou todos os pedidos do autor, incluindo a indenização, a remoção do conteúdo e a retratação. O processo foi encerrado com resolução de mérito.

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