A Justiça do Maranhão obrigou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a indenizar no valor de R$ 8 mil uma consumidora no município de São Pedro da Água Branca, a 700 km de São Luís, após ela ter ficado 10 dias sem o serviço de abastecimento de água.
 
Na Ação, a cliente narrou que ficou sem água em casa por quase dez dias, sem aviso prévio ou justificativa condizente. Ela narrou, ainda, que a Caema, há muito tempo, não vem fornecendo um serviço de qualidade aos consumidores do município de São Pedro da Água Branca, sendo constante a falta de fornecimento de água, fato de conhecimento de toda a sociedade.
 
A autora destacou ainda na Ação que não foi a primeira vez que ficou sem serviço de abastecimento de água, já tendo sido interrompido o serviço em outras duas situações. A Caema apresentou contestação, argumentando que o abastecimento de água na cidade de São Pedro da Água Branca pode ser classificado como excelente, sendo feito de forma contínua e abrangendo todos os consumidores da cidade. Argumentou, ainda, que apenas um dos poços sofreu oscilação, gerando diminuição no volume de água ofertado, mas que tal episódio só ocorreu pela oscilação na rede elétrica, de responsabilidade da Companhia Energética do Maranhão (Cemar).
 
Para a Justiça, era dever da concessionária provar que prestou adequadamente o serviço de abastecimento de água à parte autora.