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Maranhão

Mais de 700 presos ganham benefício da saída temporária do Dia das Mães no Maranhão

Redação

Mais de 700 presos ganham benefício da saída temporária do Dia das Mães no Maranhão

Nesta quarta-feira (4), a Justiça do Maranhão anunciou que foi autorizada a saída temporária de 745 presos durante o período do Dia das Mães.

Os detentos devem sair a partir das 9h desta quarta (4), e devem retornar às penitenciárias até às 18h da próxima terça (10). Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.

A autorização foi dada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, e foi enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão:

  • Fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício;
  • Não frequentar bares, festas e/ou similares
  • Se recolher, no endereço informado, no período noturno.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

Direito

Segundo a Lei de Execuções Penais, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve:

  • Comportamento adequado
  • Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena
  • Cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente

A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário:

  • Praticar fato definido como crime doloso;
  • For punido por falta grave;
  • Desatender as condições impostas na autorização;
  • Revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso.