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Política

Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Ulisses Gonçalves a deputado estadual por condenação em crime de sonegação

Redação

Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Ulisses Gonçalves a deputado estadual por condenação em crime de sonegaçãoScreenshot

O Ministério Público Eleitoral ingressou com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Ulisses Vieira Coutinho dos Santos, conhecido como “Ulisses Gonçalves”, candidato a deputado estadual pelo Partido Liberal (PL) nas eleições de 2026. O processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), sob o nº 0600412-83.2026.6.10.0000.

Ulisses Gonçalves é empresário e produtor rural de Açailândia e integra a família e o grupo político do ex-prefeito do município, Ildemar Gonçalves.

Segundo a manifestação assinada pelo procurador regional eleitoral Tiago de Sousa Carneiro, a análise do pedido de registro identificou duas situações consideradas graves pelo Ministério Público: uma suposta causa de inelegibilidade decorrente de condenação criminal por órgão colegiado e a ausência de um comprovante de escolaridade válido no processo de registro.

Condenação criminal

O Ministério Público Eleitoral sustenta que Ulisses foi condenado em ação penal que tramitou na Justiça Federal em Imperatriz por crimes de sonegação fiscal e sonegação de contribuição previdenciária.

De acordo com o documento, a condenação foi mantida em julgamento realizado pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em novembro de 2023. O órgão colegiado teria negado, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa, mantendo a condenação e apenas reduzindo a dosimetria da pena. Embargos de declaração também foram rejeitados em abril de 2024.

Com base na Lei da Ficha Limpa, o Ministério Público entende que a condenação por órgão colegiado é suficiente para caracterizar a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990.

A Procuradoria Regional Eleitoral afirma ainda que não existe atualmente decisão judicial suspendendo os efeitos eleitorais da condenação. O documento menciona uma liminar concedida pelo TRF-1 em julho de 2026, mas sustenta que a decisão suspendeu apenas provisoriamente a execução da pena criminal, não os efeitos políticos da condenação.

Por esse motivo, o Ministério Público conclui que a causa de inelegibilidade permanece válida e, segundo sua manifestação, seria suficiente para impedir o registro da candidatura.

Documento de escolaridade também é questionado

Além da questão criminal, o Ministério Público Eleitoral identificou um problema na documentação apresentada por Ulisses no pedido de registro.

Segundo a manifestação, o arquivo apresentado no sistema como “Comprovante de Escolaridade” não seria um diploma, histórico escolar ou certificado. O documento anexado corresponderia, na verdade, a uma fatura de energia elétrica da Equatorial Maranhão, emitida em nome de Erika Lira Chaves dos Santos, identificada no processo como esposa e corré na ação penal de origem.

O Ministério Público considera que o erro equivale à ausência do documento obrigatório e pede que o candidato seja intimado para apresentar um comprovante válido ou declaração de próprio punho, conforme previsto na legislação eleitoral.

Entretanto, a própria Procuradoria ressalta que eventual correção da documentação escolar não afastaria a alegada inelegibilidade decorrente da condenação criminal por órgão colegiado.

MP pede indeferimento da candidatura

Ao final da manifestação, o Ministério Público Eleitoral pede o recebimento e processamento da ação, a citação de Ulisses para apresentar defesa no prazo legal de sete dias e o saneamento da pendência relacionada ao comprovante de escolaridade.

O pedido principal, porém, é para que a Justiça Eleitoral reconheça a causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 e indeira o registro de candidatura de Ulisses Vieira Coutinho dos Santos ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026.

A apresentação da ação, contudo, não significa que a candidatura esteja definitivamente indeferida. O pedido ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, e Ulisses terá direito de apresentar defesa no processo.

A decisão final caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, observados os recursos previstos na legislação eleitoral.

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