Professora é condenada por injúria racial após chamar aluno de “carvãozinho” no Maranhão
Uma professora da rede estadual de ensino foi condenada a três anos, 11 meses e 19 dias de prisão pelo crime de injúria racial contra um estudante negro, em Bequimão, na Baixada Maranhense.
O caso aconteceu no dia 10 de abril de 2025, durante uma aula de Geografia no Centro Educacional Aniceto Cantanhede. A sentença foi proferida pela juíza Patrícia Carvalho Correia, titular da Vara Única de Bequimão. Além da pena de reclusão, a professora foi condenada ao pagamento de 32 dias-multa.
A juíza Patrícia Carvalho Correia, titular da Vara única de Bequimão, aplicou à condenada a pena de três anos, 11 meses e 19 dias de reclusão e 32 dias-multa. A juíza determinou que a sentença seja cumprida em regime semiaberto, com direito de recorrer da pena em liberdade, tendo em vista que a denunciada ficou solta durante toda a instrução criminal do processo.
Apelido
Conforme a denúncia, a professora da disciplina de Geografia teria dito ao estudante a expressão “Foguinho não, carvãozinho”, por causa do apelido pelo qual o aluno era conhecido entre colegas. Após ser acusada de racismo, a professora teria respondido que o estudante “poderia fazer o que quisesse”, em tom de deboche.
A acusada afirmou considerar falsa a acusação de injúria racial, mas reconheceu ter se referido ao estudante como “Carvãozinho” e que teria usado essas palavras no sentido de “combustível” para a agitação da sala.
A avó do menino informou que, após o caso, o estudante ficou desanimada e triste, deixando de fazer esportes e se tornou mais fechado e desconfiado e relatou o ocorrido ao Conselho Tutelar e à Polícia.
Caracterização da injúria racial
Segundo a sentença, a caracterização da injúria racial não exige ânimo calmo ou premeditação, tampouco depende da existência de prévia inimizade ou rancor entre os envolvidos. “O dolo (culpa) do tipo penal consiste na vontade livre e consciente de dirigir à vítima ofensa referenciada em elemento de raça ou cor, aviltando-lhe o decoro e a dignidade humana”.
O dolo (culpa) do tipo penal consiste na vontade livre e consciente de dirigir à vítima ofensa referenciada em elemento de raça ou cor, aviltando-lhe o decoro e a dignidade humana
O dolo (culpa) do tipo penal consiste na vontade livre e consciente de dirigir à vítima ofensa referenciada em elemento de raça ou cor, aviltando-lhe o decoro e a dignidade humanaA juíza afirmou que a expressão “carvãozinho”, dita a um adolescente e de origem negro- quilombola não possui neutralidade semântica. Trata-se de um termo ofensivo para desqualificar a tonalidade da pele escura, por meio de comparação a elemento preto, queimado e residual.
Por fim, a juíza concluiu que a substituição do apelido “Foguinho” por “Carvãozinho” não representou simples comparação a combustível de combustão, mas sim forma de “rotulação fenotípica depreciativa” diante da turma de estudantes.
