A 1ª Promotoria de Justiça de Rosário ajuizou, nesta terça-feira, 9, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a secretária municipal de Saúde de Bacabeira, Tatiara Rodrigues Fontinele, e José de Ribamar Cardoso Araújo por não observância à ordem prioritária de vacinação contra Covid-19, segundo os Planos Estadual e Municipal de imunização. Bacabeira é termo judiciário da comarca de Rosário.

A atuação do Ministério Público foi provocada por denúncia anônima feita à Ouvidoria da instituição, acompanhada de fotografia, relatando que José Ribamar Cardoso Araújo, mais conhecido como Pastor Araújo, teria recebido indevidamente as doses iniciais da vacina contra Covid-19. A denúncia informava que ele não era servidor do município.

Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Rosário, Maria Cristina Lobato Murillo pediu a condenação dos dois requeridos com a aplicação das sanções previstas no artigo 12 da Lei 8429/92, tais como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos

Após a denúncia, foi feita a requisição de informações sobre o caso à Secretaria de Saúde de Bacabeira, que confirmou o fato, justificando a necessidade de imunização prioritária de Pastor Araújo, por este ser diretor do hospital municipal e por trabalhar em situação de risco. No entanto, a Secretaria não encaminhou a portaria de nomeação.

A secretária Tatiara Rodrigues Fontinele enviou ao Ministério Público o Plano Municipal de Imunização como instrumento que respaldaria a vacinação do Pastor Araújo, frisando que, na primeira etapa da campanha, estão contemplados os profissionais da saúde, situação na qual ele se encaixaria.

Ao ser notificado para prestar depoimento perante a 1ª Promotoria de Rosário, José de Ribamar Cardoso Araújo, a princípio, negou ter recebido a vacina, mas após ser confrontado com a fotografia que registrou o ato da vacinação, na qual aparece supostamente acompanhado da secretária de Saúde, acabou admitindo o fato.

Araújo declarou ter sido vacinado em 19 de janeiro deste ano e justificou que, na época, já era diretor do hospital e ficava exposto a riscos, pois diariamente realizava atendimento ao público.

Questionado se já havia tomado a segunda dose da vacina, mais uma vez o requerido negou. Porém, o cartão de vacinação dele registrou a segunda imunização em data anterior ao termo de declaração.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO

O Ministério Público, ao analisar a portaria de nomeação apresentada pelo requerido, consta a data de 01/02/2021, ou seja, posterior à vacinação. Ele justificou dizendo que estava errada, pois sua nomeação teria ocorrido em 04/01/2021.

Posteriormente encaminhou por e-mail outra portaria, com data de 04/01/2021 e cartão de vacinação. Segundo a 1ª Promotoria de Rosário, em uma simples consulta ao Diário Oficial do Estado do Maranhão, não foram observados registros da nomeação do requerido nos meses de janeiro e fevereiro de 2021.

A promotora de justiça Maria Cristina Lobato Murillo informou, ainda, que não foi possível ainda consultar a folha de pagamento no Portal da Transparência para verificar desde quando o Pastor Araújo consta na folha de pagamento, “vez que o Município de Bacabeira não está observando a obrigatoriedade de dar ampla publicidade aos gastos, não alimentando informações no Portal da Transparência, tanto que este órgão ingressou com Ação de Obrigação de Fazer nesta data”.

A representante do Ministério Público questionou como o requerido foi escolhido merecedor da vacina em um Município que, com população de pouco mais de 17 mil habitantes, recebeu até o momento 642 doses, conforme portal da Secretaria de Estado da Saúde. Considerando a necessidade de duas doses, apenas 321 pessoas seriam beneficiadas.

“Furar a fila, no momento atual de pandemia, dá a entender passar à frente dos demais de forma injusta e inesperada; colocar os próprios interesses em primeiro lugar em detrimento do outro; violar a ordem de prioridade; usurpar um bem ou serviço pelo qual outros esperavam desde antes. No atual contexto de doses escassas da vacina, o ato pode ser ilustrado pela ideia resumida no dito popular de ‘farinha pouca, meu pirão primeiro’”, observou, na ação, a promotora de justiça.

RECOMENDAÇÃO

Na ação, a representante do Ministério Público ressaltou, ainda, que, na data de 19/01/2021, foi encaminhada à secretária de Saúde de Bacabeira uma Recomendação que visava alertar para a necessidade de observância dos grupos prioritários de vacinação. “Mas, pelo que se viu, a secretária simplesmente ignorou a Recomendação ou agiu de forma extremamente açodada ao colocar Pastor Araújo como uma das primeiras pessoas a serem vacinadas no primeiro dia de vacinação”, comentou.