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Maranhão

Sefaz do Maranhão identifica mais de 500 sócios de empresas que compraram mercadorias sem pagar ICMS

Redação

Sefaz do Maranhão identifica mais de 500 sócios de empresas que compraram mercadorias sem pagar ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) identificou, em sua base de dados, compras de mercadorias que ultrapassam R$ 270 milhões, realizadas por mais de 500 pessoas físicas cujos CPFs estão vinculados como sócios de empresas comerciais.

Esse volume de aquisições indica que as compras tinham como destino a comercialização e revenda, com o objetivo de evitar o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A estimativa da Sefaz é de que mais de R$ 40 milhões deixaram de ser recolhidos aos cofres públicos.

A ação foi conduzida pela Unidade de Planejamento da Ação Fiscal da Sefaz/MA (UPCAF), que utilizou o cruzamento de dados por meio do sistema da Nota Fiscal Eletrônica para gerar relatórios com informações detalhadas e estimativas de evasão fiscal.

De acordo com o relatório, somente em 2024, mais de 500 pessoas físicas no Maranhão — que constam como sócias em empresas (pessoas jurídicas com CNPJ) — adquiriram mercadorias de outros estados utilizando o próprio CPF, quando deveriam realizar as compras em nome das empresas, por meio do CNPJ.

Ainda foram identificadas aquisições de grandes volumes por pessoas físicas que não estão vinculadas a nenhuma empresa e que igualmente não recolheram ICMS. Essas pessoas também serão notificadas para o pagamento do imposto devido.

Com a constatação das irregularidades, a Sefaz/MA iniciará o processo de notificação das empresas às quais estão vinculados os 500 sócios que realizaram compras com seus CPFs, sem o devido recolhimento do ICMS.

As empresas notificadas terão um prazo de até 20 dias para regularização, que poderá ser feita por meio da inclusão das notas fiscais nas declarações e da apuração do ICMS devido, com o recolhimento do imposto acrescido de multas e juros moratórios. Caso o prazo não seja cumprido, a Sefaz aplicará autos de infração com penalidades mais severas, cujas multas punitivas são superiores aos acréscimos moratórios.