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Vila Nova dos Martírios

STF suspende despejo de 500 famílias solicitado pela Suzano no Maranhão

Redação

STF suspende despejo de 500 famílias solicitado pela Suzano no Maranhão

Em decisão publicada na última sexta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão da reintegração de posse da fazenda Jurema, que fica entre os municípios de Vila Nova dos Martírios e São Pedro da Água Branca (MA).

A ordem para remoção das famílias foi assinada pela Justiça do Maranhão, em pedido da Suzano S.A, do ramo de papel e celulose, empresa que mantém uma área de cerca de 1,3 milhão de hectares de plantações de eucaliptos. A retirada dos posseiros, agora suspensa, estava marcada para esta terça-feira (13).

A área é ocupada por cerca de 500 famílias de agricultores. “Os posseiros manifestaram-se rechaçando o Plano de Reintegração de Posse apresentado, em especial por considerar não haver local apto para receber as 2.000 (duas mil) pessoas afetadas diretamente pela reintegração”, informa o texto do STF.

De acordo com o ministro Edson Facchin, relator da decisão, o Plano de Reintegração de Posse Humanizada apresentado pela Suzano propõe medidas “precárias, inadequadas e inexecutáveis em relação à realocação dos ocupantes e garantia do direito à moradia, ante à complexidade inerente ao caso”.

O STF destaca ainda que há um processo administrativo em andamento no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que a área seja decretada como imóvel de interesse social e destinada ao Programa Nacional de Reforma Agrária.

A fazenda Jurema tem cerca de 23 mil hectares e fica às margens da Rodovia MA-125. A região é próxima das divisas com Pará e Tocantins. Segundo a Defensoria Pública do Maranhão, há famílias que vivem no local há mais de 20 anos.

“Para a elaboração do plano e sua colocação em prática, a SUZANO sequer realizou um levantamento de todas as famílias que serão impactadas pela medida, conforme admitido pela empresa na reunião preparatória ocorrida em 17/03/2025 (…) necessária para identificar e quantificar a presença de crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiência, de modo a planejar, com dados reais, a efetivação do plano de desocupação com mensurando concretamente a necessidade de alternativas habitacionais para realocação dos ocupantes”, informa a decisão do STF, em menção à reclamação apresentada pela defensoria.

O caso chegou a ser pauta no Plenário da Câmara Federal, pelo Márcio Jerry, que cobrou diversas vezes uma solução para o impasse. Ele foi recebido com festa pela comunidade, logo após a decisão.