TCE-MA investiga contratos milionários da Prefeitura de Carutapera na gestão de Airton Marques
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou a realização de uma inspeção in loco no município de Carutapera, entre os dias 19 e 25 de outubro de 2025, para verificar a lisura de dois contratos firmados pela Prefeitura — os de nº 39/2022 e 42/2023, ambos celebrados para execução de serviços de engenharia e manutenção de prédios públicos.
A decisão foi oficializada por meio da Portaria nº 745/2025, assinada pelo presidente do TCE-MA, conselheiro Daniel Itapary Brandão, e publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte, edição nº 2856/2025. A comissão de fiscalização será composta pela auditora estadual de controle externo Flaviana Pinheiro Silva e pelo técnico estadual Sérgio Murilo Ferreira Maia.
Contratos sob investigação
O primeiro contrato sob análise é o de nº 39/2022 – PMC, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Carutapera, representada pelo prefeito Airton Marques Silva, e a empresa WAS Construções EIRELI, sediada em Paço do Lumiar (MA).
O documento, resultante do Processo Administrativo nº 77/2022 – PMC, tem como objeto a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em prédios públicos do município.
O valor global do contrato é de R$ 1.185.470,94 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e setenta reais e noventa e quatro centavos).
O segundo contrato é o de nº 42/2023 – PMC, firmado também pela Prefeitura de Carutapera, desta vez com a empresa Moriah Empreendimentos e Serviços LTDA-EPP, sediada em Santa Rita (MA).
O acordo decorre do Processo Administrativo nº 14/2023 – PMC e tem como finalidade a reforma e adequação dos prédios públicos municipais.
O valor total pactuado é de R$ 5.497.138,79 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, cento e trinta e oito reais e setenta e nove centavos).
Apuração de possíveis irregularidades
De acordo com o TCE-MA, a inspeção tem como objetivo verificar a correta execução das obras e identificar eventuais duplicidades na contratação de serviços, ou seja, se os mesmos serviços foram pagos mais de uma vez por meio de contratos distintos.
A auditoria também deve apontar quais imóveis foram efetivamente contemplados pelas reformas e se há compatibilidade entre os valores pagos e os serviços executados.
O procedimento atende a determinação do relator do processo nº 5807/2023 – TCE/MA, que apura possíveis irregularidades nas contratações firmadas pela atual gestão municipal.
Próximos passos
Após a visita técnica, a comissão de auditores deverá elaborar um relatório detalhado sobre a situação das obras e serviços contratados, que será encaminhado ao plenário do TCE-MA para deliberação e eventuais sanções, caso sejam confirmadas irregularidades.