O Trubunal de Justiça do Maranhão derrubou uma liminar do Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito, Dr. Bruno Nayro de Andrade Miranda, que impedia a realização de licitações no município, entre elas, uma para pavimentação de um bairro do município.

A decisão foi do desembargador, Jaime Ferreira de Araújo, que cita em um dos trechos a importância dos serviços, destacados por ele como essenciais. A coleta de lixo, pavimentação asfáltica entre outros citados na decisão.

“Por fim, não se pode perder de vista a presença do interesse público e a urgência do caso, já que os objetos dos procedimentos licitatórios, repise-se, são serviços essenciais àquela população.Nesse cenário, a continuidade dos serviços essenciais de transporte e mobilidade, incluindo serviços de saúde, como transporte de ambulâncias; de saneamento básico, como coleta de lixo; além de mobilidade e acessibilidade, como a pavimentação asfáltica, serviços essenciais que não perdem tais características em meio à pandemia, senão, as tem reforçadas, ante a premente continuidade que, não observada, importaria em maiores prejuízos à população e, inclusive, ao enfrentamento da crise de saúde pública.” disse o desembargador Jaime Ferreira de Araujo.

Na decisão do desembargador destaca também que não houve irregularidades no processo licitatório.

O pedido de liminar concedido pelo Juiz suspendendo as licitações, foi após uma Ação Popular, que tem como autor, um morador do município ligado a um grupo político de oposição.

 

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