Segundo o MP, Itana Sampaio Leite deve mais de R$ 102 mil que corresponde ao valor que foi enriquecido ilicitamente e a multa que corresponde três vezes o valor que é devido aos cofres públicos. Gilvan Pereira e Francisco Eteldo devem mais de R$ 877 mil.
Ao analisar a denúncia do Ministério Público, o juiz Queiroga Filho disse perceber que de fato a ex-servidora Itana Sampaio Leite cursava faculdade de Direito no Ceuma em São Luís, mesmo período em que recebia como recepcionista da Câmara Municipal de Barra do Corda. “Percebe-se, de fato, que a ex servidora e ré ITANA CAROLINE RICARDO SAMPAIO LEITE cursava a faculdade de Direito na Universidade CEUMA, após regular aprovação em vestibular agendado do dia 10/12/2013, tendo em todo o curso apenas 03 (três) faltas”, relatou o magistrado.
Queiroga Filho destaca ainda em sua decisão liminar, que a Presidência da Câmara de Barra do Corda sequer apresentou ao Ministério Público a frequência da ex-servidora que exerceu o cargo comissionado de recepcionista. O magistrado disse ainda, ser impossível ela estar em dois lugares simultaneamente, ou seja, no Ceuma em São Luís e sendo recepcionista na Câmara de Barra do Corda.
“A bem da verdade, está a se discutir se ela, no exercício de qualquer desses cargos em comissão, efetivamente prestou serviço perante a Câmara de Vereadores de Barra do Corda(MA). A comprovação desse ponto dependeria da juntada aos autos do demonstrativo de frequência que, embora requisitado pelo órgão ministerial durante o Inquérito Civil, não foi juntado por qualquer dos réus. Assim, de duas, uma: ou o demonstrativo de frequência (ou ponto eletrônico, se for o caso) existe e não há qualquer batida pela ré ITANA CAROLINE RICARDO SAMPAIO LEITE; ou sequer há um controle pela Administração da Câmara Municipal quanto à frequência de seus servidores. Sem a comprovação do desempenho do cargo comissionado pela ré, presume-se, neste exame de cognição sumária, interpretado in dubio pro societate nesta fase preambular, que ela não prestou qualquer serviço. Outra ilação não poderia se chegar, ainda mais pelo fato da ré ser estudante de Direito na Universidade CEUMA, modalidade presencial, desde o ano de 2014, conforme comprovado nos autos. Seria impossível, portanto, estar em dois lugares simultaneamente”, disse o juiz Queiroga Filho.
Neste sentindo, o magistrado considerou preenchido todos os requisitos para determinar o bloqueio de todos os bens de Gil Lopes, Francisco Eteldo e Itana Sampaio Leite.
Ao analisar o pedido do Ministério Público para afastar Gil Lopes e Francisco Eteldo dos cargos de vereador e presidente da Câmara Municipal, o magistrado rejeitou e disse não perceber por hora, tal necessidade, já que o Ministério Público não apresentou provas ou fato concreto de que eles estejam; ameaçando testemunhas, indícios de destruição de provas, coação de servidores, embaraço à realização de perícias.
“Assim, não vislumbro, por ora, o pedido liminar no capítulo referente ao afastamento cautelar dos réus GILVAN JOSÉ DE OLIVEIRA PEREIRA e FRANCISCO ETELDO SAMPAIO LEITE dos cargos de Vereador, ante a falta de indicação de fato concreto apto a embaraçar o regular andamento da instrução processual”, decidiu por hora o magistrado.
“Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA COM EFEITO CAUTELAR, nos termos do art. 300, do novo código de processo civil, c/c art. 7º, da Lei 8.429/92, para TORNAR INDISPONÍVEIS OS BENS dos demandados”, concluiu o juiz Queiroga Filho.
O juiz estabeleceu prazo de 15 dias para que Gil Lopes, Francisco Eteldo e Itana Leite apresentem suas defesas. Após isso, o magistrado analisará todo o processo e por fim o julgamento.