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São Luís

Tribunal de Justiça do Maranhão isenta juiz e atribui fraude a servidora

Redação

Tribunal de Justiça do Maranhão isenta juiz e atribui fraude a servidora

A Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão arquivou o pedido de providências contra o juiz Cristiano Simas de Sousa, acusado de autorizar bloqueios indevidos nas contas do Estado sem respaldo judicial. A decisão, assinada pelo desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, concluiu que não houve dolo nem omissão grave por parte do magistrado.

FRAUDE FOI OCULTADA POR SISTEMA E ROTINA

Segundo a apuração, a fraude foi articulada pela ex-servidora Lívia Veras, em conluio com uma advogada. Elas teriam inserido dados nos sistemas judiciais para simular ordens legítimas de bloqueio, com alvarás formalmente regulares. Os documentos foram assinados eletronicamente pelo juiz durante atuação interina na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, entre agosto e setembro de 2023.

A corregedoria destacou que o magistrado, por estar em substituição eventual, não tinha pleno domínio da rotina interna da vara. Além disso, os alvarás não apresentavam indícios externos de irregularidade. Os depoimentos indicaram que juízes interinos assinavam documentos com base na suposição de decisões previamente autorizadas.

ARQUIVAMENTO CONSIDEROU CONTEXTO E INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO

A decisão ressalta que não houve negligência reiterada, nem sinais ignorados pelo magistrado. A fraude só foi descoberta após investigação detalhada e os valores foram desbloqueados pela titular da vara, sem danos ao erário. Diante disso, o corregedor determinou o arquivamento do caso, afastando a possibilidade de processo disciplinar contra Cristiano Simas.