O grande risco de colapso na saúde e os risco de paralisação das cirurgias e demais serviços de urgência e emergência na rede de saúde pública em Imperatriz, levou ao Ministério Público do Maranhão a propor na úlltima terça-feira (02), uma Ação Civil Pública, perante a Justiça Federal, contra a União, o Estado do Maranhão e a Prefeitura Municipal. 

A ação foi protocolada pela 5ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa da Saúde de Imperatriz, pedindo que a Justiça obrigue os requeridos a manterem a regular oferta dos serviços, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil, além de responsabilização penal e por improbidade administrativa.

O Ministério Público informou que vem tentando mediar a solução de forma extrajudicial desde o início de junho, buscando de todas as formas um acordo entre município e a empresa prestadora dos serviços de saúde. No entanto, o ente municipal, até o momento, não comprovou a tomada de medidas para eliminar o risco de paralisação dos serviços.

No dia 4 de junho, o Ministério Público do Maranhão se reuniu com a administração municipal e a Clínica Cirúrgica de Imperatriz, prestadora de serviços de saúde, em razão da existência de riscos de suspensão das cirurgias e dos demais serviços de urgência e emergência prestados pela empresa no Hospital Municipal de Imperatriz (HMI).

A empresa comunicou ao Ministério Público que a Prefeitura de Imperatriz não estaria repassando os valores referentes ao pagamento dos serviços, além de notificar a falta de condições de trabalho dos profissionais de saúde.

ACORDO EXTRAJUDICIAL

Após diversas tentativas de mediação pelo titular da Promotoria de Justiça da Saúde em audiência extrajudicial, a empresa prestadora do serviço de urgência e emergência declarou que, diante da situação, não possuía interesse em prosseguir ofertando os serviços para o Município. No entanto, concordou em continuar realizando as cirurgias e prestando serviços de urgência e emergência pelo prazo de 40 dias para que a Prefeitura regularizasse a situação ou contratasse outra empresa para dar continuidade aos trabalhos.

O Município, por sua vez, se comprometeu perante o Ministério Público a garantir a plena continuidade dos atendimentos, seja por meio de novas contratações ou de novo consenso com a empresa atual, buscando a conciliação e continuidade da execução do contrato já celebrado.

ACORDO NÃO CUMPRIDO

Decorridos mais de 10 dias desde a realização daquela audiência extrajudicial, o Município ainda não havia apresentado ao MPMA quaisquer documentos que demonstrassem a comprovação da efetiva tomada de providências para a resolução da situação relativa às cirurgias e demais serviços de urgência e emergência, no Hospital Municipal de Imperatriz.

Por este motivo, ainda no dia 18 de junho, o MPMA solicitou novas informações ao Município e à empresa prestadora do serviço para que se posicionassem sobre a atual situação e se manifestassem acerca da possível resolução do problema.

A empresa então informou que cumpriria com o acordado na audiência extrajudicial, afirmando que, após os 40 dias, não mais prestaria os serviços médicos de urgência e emergência no Hospital Municipal de Imperatriz caso não houvesse o cumprimento das obrigações contratuais pelo ente municipal.

O promotor Newton de Barros Bello Neto ressalta que a Prefeitura não respondeu à última solicitação, apesar do prazo de 48 horas assinalado para a resposta, e, por esse motivo, no dia 27 de junho, entregou novo ofício à administração municipal, reiterando a necessidade de imediata resposta pelo Município.

Apesar da nova solicitação, a Promotoria de Justiça ainda não recebeu nenhuma comprovação de providências para efetivar a resolução do problema referente ao risco de suspensão da oferta das cirurgias e demais serviços de urgência e emergência.

Além de todas essas medidas para a tentativa de resolução da problemática, o membro do Ministério Público destaca que no dia 19 de junho, o Ministério Público do Maranhão realizou duas outras audiências extrajudiciais, uma presidida pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e outra pelo promotor de justiça da Saúde, Newton Bello Neto.

Os dois atos ministeriais foram realizados com a presença do prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, e objetivaram tratar de questões referentes à crise da rede de saúde do Município de Imperatriz no ano de 2019.

Entre as deliberações da audiência realizada na Promotoria da Saúde, o membro do Ministério Público reiterou ao prefeito Assis Ramos a necessidade de urgência quanto à tomada de providências mais enérgicas para a resolução do problema com o intuito de eliminar de uma vez por todas os riscos de suspensão dos serviços de saúde de urgência e emergência no HMI, evitando a qualquer custo a sua suspensão ou diminuição.

DO PEDIDO

Diante dos fatos, o Ministério Público requereu à Justiça Federal a concessão de tutela de urgência, consistente em obrigar a União, o Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz a manterem a oferta das cirurgias e demais serviços de urgência e emergência, na macrorregião de saúde do município, com a disponibilização de todos os equipamentos, materiais, medicamentos, e insumos necessários para tal, para todos os cidadãos que necessitam desse tipo de serviço, eliminando qualquer risco à sua continuidade.

“Apesar de todos os esforços do Ministério Público para a resolução extrajudicial do problema, a empresa prestadora dos serviços voltou a afirmar que o Município de Imperatriz não cumpriu com suas obrigações contratuais, e, por outro lado, o ente municipal não remeteu à Promotoria de Justiça a comprovação de que teria tomado as providências necessárias para evitar a suspensão ou diminuição do serviço, sendo esta a causa da proposição da ação judicial”, destacou o promotor de justiça Newton Bello