Avança no Senado projeto de Eliziane que proíbe bloqueio de recursos para proteger crianças e adolescentes
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) projeto de lei complementar que proíbe o contingenciamento de recursos orçamentários para o fundo destinado à proteção de crianças e adolescentes. A proposta é de autoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
Ao apresentar a matéria, o objetivo da senadora maranhense foi o de impossibilitar bloqueios nas despesas para a defesa e a proteção de crianças e adolescentes custeadas com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA). Nesse sentido, o projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e a lei que criou o FNCA (Lei 8.242, de 1991).
Segundo Eliziane, o FNCA custeia programas e atividades que têm por objetivo atender, defender e promover os direitos das crianças e dos adolescentes. Uma das principais fontes de recursos do FNCA são as doações de pessoas físicas e jurídicas, passíveis de dedução do Imposto de Renda.
Essa garantia de não contingenciamento de verbas públicas, proposta pela parlamentar maranhense, assegura a essa faixa etária da população o acesso aos recursos que são aplicados em programas e ações de proteção e defesa, melhorando o atendimento e a promoção de seus direitos.
Mas apesar do incentivo tributário, o volume médio anual de doações privadas recebidas pelo Fundo entre 2015 e 2020 é relativamente baixo, de cerca de R$ 12,4 milhões — existe a possibilidade de os recursos serem desviados para outras finalidades. “Daí a necessidade de vedar a limitação de empenho e movimentação financeira”, disse a autora.
“Tal solução colaborará para que cada vez mais doadores destinem parte da tributação da renda por eles devida para as ações de defesa e proteção das crianças e dos adolescentes do nosso país. A ideia é que o contribuinte perceba melhor a ligação direta entre o seu ato de doar e o atendimento pleno do público-alvo que motivou a doação”, expôs Eliziane.
A Constituição Federal estabelece que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito e a serem colocados a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.