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São Luís

Justiça do Maranhão condena rede de farmácias Drogasil a pagar R$ 10 milhões por condicionar descontos ao fornecimento de CPF

Redação

Justiça do Maranhão condena rede de farmácias Drogasil a pagar R$ 10 milhões por condicionar descontos ao fornecimento de CPF

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a rede de farmácias Drogasil por condicionar descontos de balcão e promoções de prateleira ao fornecimento do CPF ou de outros dados pessoais dos clientes.

Segundo a sentença do juiz titular Douglas de Melo Martins, o preço promocional deve ser acessível a qualquer consumidor, independentemente de cadastro prévio ou da entrega de informações privadas. A decisão atendeu a um pedido do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e do Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA).

Nova política de vendas e transparência

Com a decisão, a Drogasil fica obrigada a reformular a política de atendimento em seus pontos de venda. A partir de agora, a inclusão em programas de fidelidade ou a coleta de dados só poderão ocorrer se a farmácia informar expressamente ao cliente:

  • A finalidade específica da coleta;
  • O tempo de armazenamento dos dados;
  • Se haverá e como será feito o eventual compartilhamento das informações.

O magistrado destacou que a recusa do consumidor em fornecer seus dados não pode, sob hipótese alguma, resultar na perda dos descontos ofertados na loja.

Além da mudança de postura, a rede foi condenada a pagar R$ 10 milhões em indenização por danos morais coletivos. O montante será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), conforme previsto pela Lei nº 7.347/1985.

Prática considerada abusiva e “venda casada”

A conduta da rede de farmácias foi classificada na sentença como um “método comercial coercitivo e desleal”, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O juiz ressaltou que a coleta de dados deve ser sempre opcional e que os cidadãos não podem sofrer penalidades econômicas por exercerem seu direito constitucional à privacidade.

“A ré utiliza a necessidade básica de acesso à saúde e a sensibilidade do preço dos medicamentos como ferramentas de pressão para inflar seu banco de dados, configurando patente abuso de direito e violação da boa-fé objetiva”, complementou Douglas Martins.

A sentença conclui que a prática caracteriza “venda casada” indireta e exigência de vantagem excessiva sobre o consumidor. Para que o tratamento de dados pessoais seja legal no país, a legislação exige que a manifestação de vontade do cidadão seja estritamente livre, clara e informada.