Mais de 700 presos recebem benefício de saída temporária de Páscoa na Grande São Luís

A 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) oficializou a lista de internos que terão direito à saída temporária de Páscoa em 2026. Ao todo, 739 pessoas (715 homens e 24 mulheres) foram contempladas com o benefício, que permite a visita aos familiares por sete dias, conforme previsto na Lei de Execução Penal (nº 7.210/84).
De acordo com a determinação do juiz titular da 1ª VEP, Francisco Ferreira Lima, o cronograma para os beneficiados da Comarca da Ilha de São Luís será o seguinte:
- Saída: A partir das 9h do dia 1º de abril (quarta-feira).
- Retorno: Até as 18h do dia 7 de abril (terça-feira).
As direções dos estabelecimentos prisionais devem informar à Justiça sobre o cumprimento do prazo pelos apenados até as 12h do dia 10 de abril. A saída temporária é um direito garantido (Artigos 122 e 123 da LEP) para quem preenche requisitos específicos:
- Estar em regime semiaberto.
- Apresentar bom comportamento.
- Ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena.
A concessão exige autorização motivada do juiz, após parecer do Ministério Público e da administração penitenciária. O benefício pode ser revogado imediatamente caso o detento cometa crime doloso ou falta grave durante o período.
É importante destacar que, sob a nova legislação, o direito à saída temporária foi extinto para condenados por:
- Crimes hediondos.
- Crimes cometidos com violência ou grave ameaça (como homicídio, feminicídio, estupro, latrocínio, roubo e sequestro).
