Atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública proposta no último dia 9, a Justiça determinou, em medida liminar concedida nesta quinta-feira, 17, que a Prefeitura de Presidente Dutra suspenda, em 15 dias, as nomeações irregulares de servidores concursados realizadas pela administração municipal.

De acordo com o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), são ilegais atos que resultem em aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias anteriores ao fim do mandato do gestor municipal. São exceções apenas as reposições decorrentes da vacância de cargos efetivos ou vitalícios.

Na Ação, assinada pelo promotor de justiça Clodoaldo Nascimento Araújo, a 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Dutra apresentou uma tabela segundo a qual as nomeações realizadas resultaram em aumento da despesa com pessoal no período de maio a outubro de 2020.

De acordo com a juíza Michelle Diniz, o Município não conseguiu demonstrar que as nomeações fossem consequência de reposições. Ainda segundo a magistrada, a Prefeitura teria afirmado já ter suspendido os atos de nomeação, mas sem apresentar qualquer comprovação.

Em caso de descumprimento da liminar, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.