A 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, a 462 km de São Luís, ingressou uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a vereadora Maria das Graças Lima Sousa, a ‘Graça do Ivan’. Segundo o MP, além de atuar na Câmara Municipal, ela possui dois cargos de professora, um no Estado e outro no Município, o que é proibido pela Constituição Federal.

O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público por meio de denúncia feita à Ouvidoria do órgão. Após ser chamada para prestar informações, o MP afirmou que Graça confirmou exercer os três cargos, recebendo todos os vencimentos. Para a vereadora, a situação não seria ilegal.

Entretanto, para o Ministério Público, Maria das Graças Sousa vem obtendo vantagem ilícita ao receber indevidamente o subsídio de vereadora (R$ 8 mil) desde janeiro de 2017, já totalizando 32 meses.

De acordo com o promotor Guaracy Martins Figueiredo, a Constituição tem por regra a impossibilidade de acumulação de cargos públicos. As exceções são dois cargos de professor, um cargo de professor e outro técnico ou científico e dois cargos da área médica, desde que haja compatibilidade de horários. O acúmulo de três cargos públicos é ilegal.

Como medida liminar, o Ministério Público requer o afastamento de Graça do Ivan do cargo de vereadora e a indisponibilidade dos bens até o valor de R$ 1.056.000,00, considerado suficiente para o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, além de pagamento de multa.