O prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), assinou um novo decreto na última segunda-feira (18) que determina medidas mais duras nas barreiras sanitárias situadas entre a capital piauiense e o município de Timon, no Maranhão.

Uma delas é de que, a partir de agora, as pessoas que desejarem entrar em Teresina deverão apresentar documentação e comprovar a necessidade de trafegar entre as cidades.

Conforme o decreto, está permitida a entrada de servidores e empregados públicos, trabalhadores de empresas privadas, funcionários que residem no Maranhão e que atuam em estabelecimentos de serviços essenciais em Teresina.

Sobre a entrada de pessoas que apresentarem problemas de saúde, o secretário do municipal de governo, Fernando Said, explicou que quem apresentar qualquer problema de saúde só poderá ter acesso a Teresina pelo sistema de regulação do SUS ou em casos de urgência ou emergência.

O secretário informou que o novo decreto foi desenvolvido após o aumento significativo de pacientes vindos de outros estados e de municípios, especialmente do Maranhão.

Cadastramento em site: como fazer?

As pessoas que se enquadram nos critérios do decreto e que necessitam de acesso frequente a capital piauiense poderá se cadastrar no site da Fundação Municipal de Teresina (FMS) para obter o documento digital. A pessoa deverá apresentar este documento sempre que passar pelas barreiras sanitárias.

Os veículos que descumprirem o decreto estarão sujeitos a uma multa no valor de R$ 195,23 por cada passageiro transportado. Além disso, está autorizada a apreensão de qualquer veículo ou meio de transporte, inclusive fluvial, que esteja transportando passageiros em desacordo com o decreto. O veículo ou meio de transporte apreendido será conduzido a um local adequado e ficará sob a tutela dos órgãos do poder municipal.

As barreiras sanitárias serão coordenadas e orientadas pela Fundação Municipal de Saúde (FMS), Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal, Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito e Polícia Militar do Piauí.