PF desarticula esquema de fraudes em benefícios previdenciários realizado por advogado no Maranhão
A Polícia Federal deflagrou, na manhã de hoje (31), em Caxias/MA, a Operação FALSO BO, destinada a desarticular um esquema delituoso voltado à obtenção indevida de benefícios previdenciários, especialmente salário-maternidade, mediante a apresentação de boletins de ocorrência falsificados e outros documentos ideologicamente falsos.
A investigação teve início a partir de comunicação da Polícia Civil, relatando a existência de boletins de ocorrência que não possuíam registro no sistema oficial de ocorrências, mas que foram utilizados como fundamento para a concessão de benefícios junto ao INSS.
A partir de então, a Polícia Federal apurou que os boletins de ocorrência seguiam formato padronizado, com datas, horários e textos idênticos, inclusive com registros atribuídos a servidores que não estavam de plantão nas datas indicadas.
A operação contou ainda com o apoio do Núcleo Regional de Inteligência da Previdência Social no Estado do Maranhão, que apontou a existência de dezenas de requerimentos administrativos associados ao advogado investigado, dos quais 48 referem-se a salário-maternidade, com uso reiterado de documentos com distorções diversas, além dos boletins de ocorrência fraudulentos, como declarações sindicais falsas, faturas de energia recicladas e notas escolares idênticas entre diferentes processos.
Estima-se um prejuízo em torno de R$ 139 mil aos cofres da Previdência Social, podendo esse valor ser significativamente ampliado à medida que outros requerimentos suspeitos forem auditados.
Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na residência e no escritório profissional do principal investigado, com a presença de representante da OAB. Além disso, foi determinado o bloqueio de bens e valores do investigado até o limite de R$ 139 mil.
O investigado poderá responder, entre outros, pelos crimes de estelionato previdenciário (art. 171, §3º, do Código Penal), falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal) e uso de documento falso (art. 304 do Código Penal). As penas cominadas, somadas, podem ultrapassar 17 (dezessete) anos de reclusão.