O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, entregou Recomendação, em 11 de fevereiro, para a exoneração, no prazo de 30 dias, de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, linha reta ou colateral, ou por afinidade, com prefeito, vice-prefeito, secretários, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou servidores detentores de cargos de direção, chefia ou assessoramento na administração municipal.

A manifestação ministerial foi assinada pela promotora de justiça Dailma Maria de Melo Brito Fernández.

O Município deve se abster de nomear para o quadro do município pessoas que se enquadrem na referida situação, salvo quando a pessoa a ser nomeada seja servidora pública efetiva, com capacidade técnica e nível de escolaridade compatível com a qualificação exigida para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada.

Também deve se abster de contratar e de manter, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados se enquadrem nas situações já descritas.

A cópia dos atos de exoneração devem ser remetidos à Promotoria de Justiça de Balsas no prazo de 30 dias.

Em caso de não acatamento da Recomendação, o MPMA adotará providências para assegurar a implementação das medidas, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.