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Maranhão

Quase mil presos ganham benefício da saída temporária do Dia dos Pais no Maranhão

Redação

Quase mil presos ganham benefício da saída temporária do Dia dos Pais no Maranhão

Nesta quarta-feira (10), a Justiça do Maranhão anunciou que foi autorizada a saída temporária de 824 presos durante o período do Dia dos Pais.

Os detentos devem sair a partir das 9h desta quarta (10), e devem retornar às penitenciárias até às 18h da próxima terça (16). Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.

A autorização foi dada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, e foi enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.