Buscar
Política

TRE-MA mantém cassação do prefeito e do vice de Bela Vista do Maranhão e determina novas eleições

Redação

TRE-MA mantém cassação do prefeito e do vice de Bela Vista do Maranhão e determina novas eleições

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) manteve, por unanimidade, nesta quinta-feira (16), a cassação do prefeito de Bela Vista do Maranhão, Adilson da Silva Sousa, e do vice-prefeito, José Carlos Soares Melo. A decisão confirma a sentença de primeiro grau que reconheceu a prática de abuso de poder político, abuso de poder econômico e conduta vedada durante as eleições municipais de 2024.

O julgamento acompanhou o voto do relator, desembargador Sebastião Bonfim, e determinou a realização de novas eleições no município. A execução da decisão ocorrerá após a publicação do acórdão e a análise de eventuais embargos de declaração.

A principal irregularidade apontada pelo TRE-MA foi o aumento expressivo da folha de pagamento da Prefeitura por meio de uma empresa terceirizada durante o ano eleitoral. Conforme os autos, os repasses à empresa saltaram de cerca de R$ 6,4 milhões para mais de R$ 15 milhões em 2024 e, após o período eleitoral, caíram para aproximadamente R$ 600 mil.

O tribunal também destacou a contratação de cerca de 400 vigilantes para atuar na rede municipal de ensino. Segundo o processo, o município possui apenas 19 escolas, o que representaria uma média superior a 21 vigilantes por unidade escolar. Para a Corte, os números evidenciam desvio de finalidade com objetivo eleitoral.

Durante a instrução do processo, o secretário municipal de Educação afirmou que parte dos contratados exercia funções diferentes daquelas para as quais haviam sido admitidos, atuando como auxiliares de sala e mediadores de leitura, o que reforçou o entendimento dos magistrados sobre a irregularidade das contratações.

Além da cassação dos mandatos, o TRE-MA aplicou à chapa a pena de inelegibilidade por oito anos, multa de R$ 50 mil e determinou a anulação dos votos obtidos nas eleições de 2024. Os desembargadores também rejeitaram, por unanimidade, as alegações da defesa de nulidade da citação e de decisão surpresa, entendendo que foram respeitados o contraditório e a ampla defesa.